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Câmara aprova execução judicial sem processo

Agência Câmara - 09 de julho de 2004 - 14:22

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (7), a redação final do projeto (PL 3253/04) que simplifica o Código de Processo Civil, permitindo o cumprimento de um sentença judicial sem a necessidade de abertura de um processo de execução. Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, a matéria segue agora para ser votada pelo Senado Federal.
O projeto faz parte das proposições aprovadas pela comissão especial da Câmara que avalia as matérias que tramitam na Casa sobre a Reforma do Judiciário.
Atualmente, o processo de execução é necessário para o recebimento de indenizações ou dívidas, mesmo depois que uma sentença judicial já tenha reconhecido o direito. Segundo a presidente da OAB/Distrito Federal, Estefânia Viveiros, a mudança vai significar uma economia de até sete anos na tramitação de processos civis que envolvem dívidas e indenizações.

Execução de sentença
A proposta traz novas regras para a liquidação de sentenças judiciais e estabelece normas para cumprimento de execução de sentença quando se tratar de obrigação pro quantia certa (a condenação obriga o pagamento de uma quantia certa em dinheiro).
O relator do projeto na CCJ, deputado Inaldo Leitão (PL-PB), ressalta que é frustrante para o vencedor de um causa saber que é obrigado a instaurar novo processo, com nova citação, para ver efetivado o comando sentencial. "Daí a pertinência de se pôr fim à atual dicotomia existente entre processo de conhecimento e o processo de execução. É preciso dar lugar à adoção daquilo que a doutrina denomina de processo sincrético, com a integração das atividades cognitivas e executivas. A execução passa a ser apenas uma nova fase do processo de conhecimento, sem necessidade de instauração de processo autônomo", explicou.
O relator disse ainda que esse projeto de lei se alicerça em três bases:
- efetivação da sentença condenatória pro quantia certa como etapa final do processo de conhecimento (processo sincrético), dispensando a instauração de processo autônomo de execução;
- liqüidação de sentença como procedimento incidental e não como ação incidental;
- extinção dos embargos do executado, devendo toda impugnação ser veiculada por mero incidente.

Apoio de especialistas
Advogados e juízes apóiam o projeto do Governo porque acreditam que a execução de uma sentença judicial sem necessidade de abertura de um novo processo vai dar maior celeridade à Justiça.
O relator da proposta na Comissão da Reforma do Judiciário, deputado Ibrahim Abi-Ackel(PP-MG), lembra que, muitas vezes, o cidadão perde mais tempo para fazer cumprir uma decisão judicial do que para obter a sentença propriamente dita.
O PL, que altera o Código de Processo Civil, foi discutido pela Comissão Especial da Reforma do Judiciário com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e de professores de Direito. Apesar da concordância geral sobre o projeto, a divergência entre os especialistas foi relativa a pontos, como até onde vão os direitos dos devedores e dos credores nas liquidações de sentenças judiciais.

Direitos do Devedor
O representante da OAB, Marcelo Henrique Ribeiro, não concorda que, após a sentença, um devedor seja obrigado a arcar com uma multa de 10% sobre o valor da condenação, caso não pague o que deve até 15 dias depois de intimado. Para Marcelo Ribeiro, nem sempre o devedor deixa de pagar porque quer. "Às vezes, ele simplesmente não pode", disse.
Ribeiro também mostrou-se preocupado em garantir o direito do devedor nos casos em que há execução provisória, ou seja, quando ainda cabe recurso. O projeto prevê que, nesse caso, o credor deverá depositar uma caução, definida no projeto como "idônea e suficiente", como garantia. Essa caução é prevista nos casos de o credor querer prosseguir com o levantamento de depósito em dinheiro ou a prática de atos que importem alienação de propriedade do devedor.
Marcelo considera essa expressão - "idônea e suficiente" - vaga, e entende que necessita de melhor definição para garantir os direitos do devedor, caso ele consiga reverter a decisão. O representante da OAB defendeu, por exemplo, a caução real, ou seja, em bens móveis ou imóveis.

Direitos do Credor
O professor de Direito da Universidade Federal do Paraná Manoel Caetano Ferreira Filho e o representante a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Ricardo Pippi Schimith, defenderam o direito do credor. Eles lembraram que o credor já tem uma sentença em seu favor e também sofre prejuízo por não poder usufruir do que tem direito. Por isso, eles são contra o depósito em caução. "Nem sempre o credor tem bem móvel ou imóvel para depositar em caução", lembraram. Eles argumentaram ainda que é preciso fortalecer as sentenças judiciais e que, se um recurso posterior beneficiar o devedor, a Justiça prevê meios de indenização.

Da Reportagem
Edição - Regina Céli Assumpção

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