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Geral

Câmara aprova criação de 11 alíquotas para o Simples

Agência Câmara - 07 de março de 2006 - 23:07

O Plenário aprovou hoje a Medida Provisória 275/05, que cria 11 faixas de tributação e alíquotas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). As alterações adaptam a legislação de criação desse regime (Lei 9317/96) ao aumento dos limites de enquadramento das empresas vigente desde a transformação da MP do Bem em lei (Lei 11196/05).
Desde novembro do ano passado podem pedir pagamento do Simples as microempresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil e as empresas de pequeno porte com receita bruta anual de R$ 240 mil e um centavo a R$ 2,4 milhões. Antes do reajuste dos valores, os limites eram de até R$ 120 mil para as micro e de R$ 120 mil e um centavo a R$ 1,2 milhão.

Polêmica
A MP criou polêmica entre os deputados, pois a oposição não concordou com a criação dessas novas alíquotas e queria apenas o reajuste dos valores de enquadramento com a manutenção das alíquotas atuais. Essa modificação foi proposta pelo relator da matéria, deputado Milton Barbosa (PSC-BA), em seu projeto de lei de conversão, mas o Plenário decidiu votar o texto original.
Os líderes governistas defenderam que o tema será definitivamente tratado na votação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Projeto de Lei Complementar 123/04 e outros), que cria o Supersimples. O texto está pronto para a análise do Plenário.

Novas alíquotas
Para as microempresas, a MP cria apenas uma nova alíquota, de 5,4%, incidente sobre a faixa de receita bruta de R$ 120 mil e um centavo a R$ 240 mil. As alíquotas atuais de 3%, 4% e 5% permanecem inalteradas, assim como as atuais nove alíquotas incidentes no tributo pago pelas empresas de pequeno porte.
Já as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e 1 centavo passarão a pagar alíquotas que variam de 9% a 12,6%, segundo as faixas de tributação, separadas em intervalos de R$ 120 mil.

Recursos para Seguridade
Uma das novidades introduzidas pela MP é a distribuição maior dos recursos para a Seguridade Social, tanto nas faixas existentes como nas faixas de tributação criadas e em relação às microempresas e às de pequeno porte.
Na segunda faixa de tributação das microempresas, por exemplo, a alíquota de 4% é distribuída para os impostos que compõem a cesta de tributos abrangidos pelo Simples e a Seguridade. Esta ficará com 2,4% de sua composição. Atualmente, são 1,6%.

Isenção de IPI
A MP também permite o uso da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a intervalos de dois anos de cada compra para as aquisições de veículos feitas antes de 22 de novembro de 2005 por parte de taxistas e pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental - severa ou profunda - ou autistas. A isenção é concedida desde 1995.



Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Francisco Brandão


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