Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Câmara aprova contratação sem anotação na carteira

Agência Câmara - 29 de maio de 2008 - 05:33

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira duas emendas do Senado à Medida Provisória 410/07, que cria mecanismo simplificado de contratação de trabalhador rural por curtos períodos. Uma das emendas acaba com a obrigatoriedade de anotar na carteira de trabalho essa contratação. As atitvidades deverão durar, no máximo, dois meses em um período de um ano. A matéria irá agora à sanção presidencial.

As emendas tiveram parecer favorável do relator, deputado Assis do Couto (PT-PR), e mudam o projeto de lei de conversão da Câmara para a MP.

Além de o empregador ter de incluir a contratação na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ele deverá escolher outro instrumento de formalização - que pode ser a anotação na carteira, em ficha ou livro de registros de empregados, ou por contrato escrito.

O contrato escrito passa a ser o único dependente de expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Tempo de serviço
A segunda emenda aprovada permite ao trabalhador rural contar como tempo de serviço, para aposentadoria por idade, outras atividades não relacionadas diretamente à sua profissão, como o exercício de mandato de dirigente sindical; o tempo gasto em atividades de parceria ou meação no trato da terra; a atividade artesanal feita com matéria-prima produzida pelo seu grupo familiar; ou a atividade artística, desde que a remuneração seja inferior a um salário mínimo.

Continua valendo a regra aprovada pela Câmara segundo a qual o segurado especial poderá somar o período de segurado em outras categorias se não tiver o tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria (por exemplo, os anos em que trabalhou como empregado doméstico ou trabalhador avulso). O limite mínimo da aposentadoria por idade é de 65 anos para o homem e de 60 anos para a mulher.

Trabalho por safra
Não houve mudanças nas demais regras da MP, como as relativas a essa forma de contratação. O objetivo do governo com a medida provisória é estimular a contratação formal das pessoas que trabalham por safra. Esse tipo de contratação pode ser feito somente pela pessoa física produtora rural.


Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein


SIGA-NOS NO Google News