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Câmara analisa propostas para facilitar adoção

Agência Câmara - 11 de outubro de 2004 - 08:28

A Câmara instalou, em abril deste ano, uma comissão especial para estudar a elaboração de uma Lei Nacional de Adoção, sugerida pelo Projeto de Lei 1756/03, de autoria do deputado João Matos (PMDB-SC). A comissão pretende acelerar seus trabalhos após as eleições municipais para enviar o projeto o mais breve possível ao Senado, a fim de que no próximo Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio, já se possa ter uma nova lei.
O objetivo do projeto é concentrar em um só dispositivo legal as regras sobre o tema, que hoje estão espalhadas em várias leis ordinárias, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o que contribui para a burocratização do processo de adoção.

Retrocessos do Código Civil
A legislação vigente, segundo João Matos, é escassa e omissa, deixando muitos pontos em aberto — a começar pela própria definição conceitual do instituto da adoção, inexistente tanto no ECA como no Código Civil.
O fato de as regras não estarem em um mesmo dispositivo resultou em retrocessos do Código Civil, se comparado ao ECA. O principal deles, na opinião de João Matos, foi a mudança em relação ao registro civil. Enquanto o ECA garante para o adotado um novo registro, rasgando-se o velho, o Código Civil determinou que a adoção seja averbada no registro civil original, criando, como resumiu Matos, filhos de duas categorias.
Além disso, o Código Civil cria o lapso temporal de um ano para a criança ser reclamada por alguém — período em que deve ficar recolhida em abrigos. Atualmente, o processo para guarda definitiva pode durar mais de dois anos — tempo muito longo, na opinião de parlamentar e especialistas envolvidos com a questão.
O novo Código Civil, ao reduzir a maioridade civil, reduziu também a idade mínima para o adotante de 21 para 18 anos. A lei manteve, no entanto, a diferença de 16 anos entre adotante e adotado. A mãe adotiva tem direito a licença maternidade de 30 a 120 dias, conforme a idade do adotado.

Perda do pátrio poder
De acordo com o projeto da Lei Nacional de Adoção, a perda do poder familiar será decretada judicialmente nas situações de castigo imoderado ao filho, abandono, prática de atos contrários à moral e descumprimento injustificado do dever de sustento, guarda e educação. A falta de recursos materiais, por si só, não será motivo para decretação de perda ou suspensão de poder familiar. Nesse caso, a criança ou adolescente será mantida em sua família natural, que deverá ser obrigatoriamente incluída em programa oficial de auxílio.
Esse é um dos pontos fundamentais do projeto: fazer o possível para reinserir o adolescente em sua família biológica, o que a legislação atual não obriga. O projeto de lei determina que só será liberada a adoção quando não for possível deixar a criança com seus parentes próximos. Da mesma forma, a adoção internacional só será permitida em último caso, quando não houver nenhum outro interessado em adotar a criança e mantê-la em sua própria pátria.

Números da adoção
Levantamento realizado pela Rede de Monitoramento Amiga da Criança, formada por organizações sociais e organismos internacionais, mostra que a pobreza é o principal motivo para as crianças vivam em abrigos. A maioria (86,7%) dos abrigados possui família, o que destaca a importância de focar as estratégias de proteção às crianças no seu núcleo familiar.
Pesquisa elaborada pela psicóloga e especialista em adoção Lídia Weber, da Universidade Federal do Paraná, estima que existam no País cerca de um milhão de crianças vivendo em instituições. No entanto, a maioria está aguardando a reintegração familiar. No Paraná, por exemplo, as crianças disponíveis para adoção representam apenas 10% do total de abrigadas.
Em São Paulo, em 2002, foram adotadas 3.052 crianças. Já Santa Catarina tem uma média anual de 700 adoções.
Dados preliminares indicam que as famílias adotivas são mais afetivas do que as biológicas. 92,5% dos filhos adotivos declararam amar seus pais e apenas 7,5% se disseram insatisfeitos.
Os casais são unânimes em afirmar que não contar à criança sobre a adoção é conflito certo: 15% das crianças adotadas souberam da condição em brigas de terceiros e 65% reagiram mal quando souberam da adoção após os seis anos.
O perfil médio do casal que adota é casado, branco, católico, com cerca de 34 anos, com escolaridade média ou superior e renda acima da média da população. Mais da metade desses casais (51%) tem filhos biológicos.
A pesquisa demonstrou ainda que 23% das adoções legais são inter-raciais e 14% das crianças são adotadas com mais de dois anos. Também observou-se que as adoções ilegais diminuíram: há 15 anos, representavam 90% do total e hoje, 48%.
Cerca de 60 parlamentares, entre deputados e senadores, são pais adotivos. Isso representa mais de 10% do número total de congressistas — um percentual expressivo se considerarmos a realidade do País.



Da Reportagem
Edição – Patricia Roedel


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