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Geral

Câmara analisa Fundo de Provisão do 13º salário

Agência Câmara - 26 de março de 2004 - 19:55

O Projeto de Lei 3082/04, apresentado pelo deputado Milton Cardias (PTB-RS), institui mecanismo que permite ao empregador o recolhimento mensal de parcela correspondente a 1/12 dos valores necessários ao pagamento do 13º salário e do adicional de férias do trabalhador. Os recursos irão para o Fundo de Provisão Salarial (FPS), que poderá financiar micro e pequenas empresas.
De acordo com a proposta, o empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada aberta em seu nome em banco oficial federal, a importância correspondente a 11,11% da soma das remunerações pagas ou devidas, no mês anterior, aos seus empregados.
O atraso no depósito acarretará a atualização monetária pela Taxa Referencial (TR) da importância devida; cobrança de juros de 0,5% ao mês; e multa de 2% no mês de vencimento da obrigação e de 4% a partir do mês subseqüente.

Movimentação do Fundo
O Fundo de Provisão Salarial será constituído pelos valores depositados nas contas vinculadas e pelo produto da arrecadação da atualização monetária, juros e multa. Os bancos poderão utilizar os recursos para conceder financiamentos a micro, pequenas e médias empresas cadastradas em programas instituídos pelo Poder Executivo.
As contas vinculadas poderão ser movimentadas pelo empregador para o pagamento do 13º salário e do adicional de férias do trabalhador, ou dos percentuais devidos em casos de rescisão do contrato de trabalho. O valor a ser movimentado não poderá exceder a soma dos valores devidos aos empregados. Se o saldo da conta vinculada for insuficiente, o empregador deverá complementar a eventual diferença necessária ao pagamento integral de suas obrigações.

Infrações e multas
O projeto considera infrações do empregador:
- deixar de depositar mensalmente na conta vinculada a importância estipulada, o que sujeitará o infrator ao pagamento de multa de R$ 100 por trabalhador prejudicado;
- deixar de computar, para efeito de cálculo da importância a ser depositada, parcela da remuneração de um ou mais empregados, pelo que pagará multa de R$ 100 por empregado; e
- deixar de efetuar os acréscimos legais quando notificado pela fiscalização, o que implicará multa de R$ 50; ou de R$ 100 em caso de fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato à fiscalização.
Os depósitos em conta vinculada serão dedutíveis do lucro operacional das empresas, enquanto as importâncias levantadas a seu favor implicarão receita tributável.

Dificuldades de pagamento
Segundo Cardias, grande parte das empresas brasileiras passa por enormes dificuldades de caixa para efetuar o pagamento do 13º salário e do adicional de férias de seus empregados. "Esse fenômeno ocorre porque os empregadores, especialmente as micro e pequenas empresas, carecem de adequado planejamento financeiro e não fazem a provisão necessária ao cumprimento dessas obrigações trabalhistas”, diz o deputado.

A proposta, que tramita em regime conclusivo, foi encaminhada à análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Márcia Schmidt

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