Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Câmara analisa criação de faixas progressivas no IR

Agência Câmara - 20 de julho de 2004 - 14:32

O Projeto de Lei 3705/04, do deputado Milton Cardias (PTB-RS), modifica a tabela de incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, criando mais faixas progressivas. Hoje, a tabela vigente contempla apenas três faixas de renda: a isenta do imposto, a tributada com alíquota de 15%, e a tributada com alíquota de 27,5%. O projeto também modifica o valor da faixa salarial para isenção que passaria de R$ 1.058,00 para R$ 1.300,00, conforme tabela abaixo de Base de Cálculo em reais:

De 1.300,01 até 1.600,00 - 5% - R$ 65,00 (parcela a deduzir)
De 1.600,01 até 1.900,00 - 10% - R$ 145,00
De 1.900,01 até 2.200,00 - 15% - R$ 240,00
De 2.200,01 até 2.500,00 - 20% - R$ 350,00
Acima de 2.500,00 - 25% - R$ 475,00

Ainda segundo o texto do projeto, o imposto será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês, respeitadas as deduções permitidas pela legislação vigente.

Declaração anual
O Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual, conforme a proposta, será calculado mediante a aplicação da seguinte tabela progressiva, respeitadas as deduções permitidas pela legislação vigente:

Até 15.600,00 - isento
De 15.600,01 até 19.200,00 - 5% - R$ 780,00 (parcela a deduzir)
De 19.200,01 até 22.800,00 - 10% - R$ 1.740,00
De 22.800,01 até 26.400,00 - 15% - R$ 2.880,00
De 26.400,01 até 30.000,00 - 20% - R$ 4.200,00
Acima de 30.000,00 - 25%- R$ 5.700,00

Adequação das normas
O parlamentar considera que, apesar de a Constituição Federal estabelecer a progressividade como um dos critérios que deve nortear a legislação do Imposto de Renda, isso tem sido desconsiderado pela legislação tributária vigente. Cardias acredita que a aplicação efetiva da progressividade exigiria a adoção de maior quantidade de faixas de renda, com alíquotas diferenciadas em função da capacidade contributiva do devedor. "Na verdade, a situação vigente, além de desrespeitar a norma programática do sistema tributário nacional, que prevê a progressividade da incidência do Imposto de Renda, ainda encontra-se desatualizada, pois a tabela, que já era excessiva desde sua instituição, não teve seus valores alterados na mesma proporção do índice inflacionário, ocasionando seu agravamento", ressalta Milton Cardias.

Aumento do consumo
Na visão do deputado, a atualização da tabela do Imposto de Renda vai propiciar aumento de consumo, com dinamização da economia e aumento da arrecadação dos tributos incidentes sobre consumo. Ainda de acordo com Cardias, a adequação financeira e orçamentária do projeto encontra-se assegurada, pois a proposta não está concedendo ou ampliando incentivo ou benefício de natureza fiscal ou financeira. "Por outro lado, não se pode ignorar que a arrecadação tributária da União tem apresentado índices crescentes, o que por si só justificaria a atualização dos valores dos impostos, pois o Governo está arrecadando mais do que o previsto pela Lei Orçamentária", enfatiza o deputado.

Tramitação
A matéria, que está sujeita à apreciação do Plenário, foi apensada ao PL 6795/02, do deputado licenciado e atual ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, que determina a atualização dos valores da tabela de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física. Os projetos encontram-se, junto com outros quatro, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, aguardando a designação de um relator.

Redução de R$100,00
Está prevista para esta semana a edição de uma Medida Provisória que concede desconto de R$100,00 no Imposto de Renda de Pessoa Física, no período de agosto a dezembro deste ano, inclusive no 13º salário. O deputado Carlito Merss (PT-SC) foi quem acertou os detalhes finais do desconto em reunião no início deste mês com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Regina Céli Assumpção

SIGA-NOS NO Google News