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Geral

Cai no STF lei que criou 145 cargos comissionados no TCE

16 de agosto de 2007 - 08:29

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou nesta terça-feira a inconstitucionalidade da lei 1939, aprovada em 1998 pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, criando 145 cargos comissionados no TCE (Tribunal de Contas do Estado) e no Ministério Público Especial do Tribunal de Contas. A ação corria desde abril do ano passado. A ação foi movida pela Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), à pedido da secção regional.

Ao questionar a lei, a Ordem argumentou que a Constituição Federal, no inciso V do artigo 37, estabelece que os cargos comissionados devem se destinar somente às funções de direção, chefia e assessoramento, mas a lei estadual criou vagas de assistentes técnicos, secretários, supervisores de segurança, agente de cartório e motorista.

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência da ação. O magistrado afirma em seu voto que os cargos em comissão criados pela lei tratam-se, na verdade, de cargos técnicos para diversas áreas e, portando, não preenchem o caráter de direção, chefia ou assessoramento – conhecidos como DAS.

O julgamento de ontem foi uma resposta a um recurso que havia sido interposto, em junho, pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. A matéria chegou a ter julgamento marcado para aquele mês, mas foi adiado e acabou sendo concluído ontem.

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