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Cadeia de Sidrolândia é proibida de receber presos a pedido de Defensora Pública

Defensoria Pública/ Carla Gavilan - 15 de janeiro de 2014 - 09:45

A cadeia pública do município de Sidrolândia, localizado a 63 quilômetros de Campo Grande, está proibida, desde o último dia 6 de janeiro, de receber presos.

De acordo com a Defensora Pública Thaísa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante, as instalações do local estavam comprometidas desde setembro de 2013, quando a Defensoria Pública solicitou a reforma de 4 celas que não tinham condições de abrigar os detentos.

Os espaços danificados foram interditados, mas com a demora na reabertura das celas, as outras 2 remanescentes passaram a abrigar uma quantidade de detentos acima da capacidade.

"Cada cela comporta 12 internos, houve períodos em que estavam com 18, registrando uma superlotação", explica a Defensora.

O caso ficou ainda mais grave com a constatação do não funcionamento do sistema de monitoramento e alarme da delegacia, com o fato da guarda noturna dos detentos ser realizada por apenas um agente de plantão e com o entupimento de um dos banheiros, motivo pelo qual a Defensoria Pública protocolou, junto ao juiz criminal, um novo pedido de providências para o conserto dos estragos na delegacia e a reabertura das celas.

A situação foi resolvida no prazo determinado pela Justiça, mas assim que a reforma finalizou, começaram a aparecer problemas com a alimentação dos detentos.

"A Defensoria Pública foi informada que o estabelecimento responsável pelas três refeições diárias - café da manhã, almoço e janta - não iria mais fornecer o café da manhã, informando que o valor, R$10, 00 (dez reais) era inviável", afirma a Defensora Pública.
Dessa forma, o Conselho da Comunidade, que tem a Defensora Pública Thaísa Raquel como presidente, foi acionado e, apesar de uma série de dificuldades, responsabilizou-se pelo fornecimento do café da manhã, como medida emergencial.

"O juiz Fernando Moreira estabeleceu o prazo de cinco dias, a partir do dia 11 de dezembro, para o Estado regularizar o problema das refeições. Recebemos a informação que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública havia determinado para o dia 19 de dezembro a transferência dos detentos para Campo Grande. Além disso, a delegacia não poderia mais receber presos. Diante disso, ficou acordado que o Conselho forneceria o café da manhã até o dia 19 de dezembro", explica.

Porém, na data prevista, a AGEPEN (Agência Estadual do Sistema Penitenciário) se recusou a aceitar os detentos e uma nova decisão judicial, proferida por um juiz de Campo Grande, que atuava no período do recesso forense, determinou que o Conselho da Comunidade se responsabilizasse por todas as refeições dos presos, mesmo sendo a alimentação uma responsabilidade do Estado.

"O Conselho é um órgão colegiado formado por pessoas voluntárias, de vários setores da comunidade, que tem como proposta viabilizar ações e projetos de apoio aos presos. O Conselho até fornece determinados tipos de produtos e materiais, como colchões, lençois, e material de higiene, mas não tem essa responsabilidade de fornecer a alimentação", destaca a Defensora Pública.

Ciente do caso, o juiz substituto Fernando Moreira Freitas determinou a remoção de todos os detentos para a Capital, bem como os presos em flagrante, a partir do dia 06 de janeiro. Desde então, os detentos estão no Presídio de Trânsito, onde deverão permanecer até a regularização do fornecimento da alimentação pelo Estado à cadeia pública de Sidrolândia.

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