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Cadastro encerra dia 9, mas biometria não é obrigatória no interior, alerta TRE

Gabriel Neris, Campo Grande News - 19 de abril de 2018 - 17:01

Eleitores do interior do Estado estão procurando os cartórios eleitorais para cadastrar a biometria, mas o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) avisa que o procedimento ainda não é obrigatório para as eleições marcadas para este ano.

O Cadastro Nacional de Eleitores encerra no próximo dia 9. Os cartórios eleitorais estão realizando a coleta de dados biométricos, porém como o procedimento não é obrigatório, os eleitores dos municípios do interior não precisam se preocupar, sem necessidade de enfrentar filas e outros transtornos.


O prazo do dia 9 é destinado para os eleitores que necessitam fazer o primeiro título, transferências de domicílio, solicitar mudança de local de votação ou alteração de algum dado do cadastro.

O eleitor que precisar ser atendido precisa comparecer ao Cartório Eleitoral com documento oficial de identificação com foto, cópia e original, e o comprovante de residência atualizado. Homens entre 18 e 45 anos, que irão tirar o título pela primeira vez, devem levar cópia e original do comprovante de quitação militar.


De acordo com o TRE-MS, atualmente o Estado possui 1.840.886 eleitores, sendo 935.150 com biometria cadastrada e 905.736 sem a identificação biométrica. Em Campo Grande, 80.58 eleitores não realizaram o cadastro dentro do prazo. Em seis dias, o TRE-MS regularizou 2.331 títulos que foram cancelados.


Os atendimentos ocorrem em quatro dos cinco pontos destinados a realização do serviço. São eles, o Fórum eleitoral – no Parque dos Poderes – que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e nos práticos da Guaicurus, General Osório e Aero Rancho, que funcionam nos mesmos dias, das 8h às 14h.


Nos práticos, os eleitores serão atendidos por ordem de chegada, sendo distribuídas 150 senhas diariamente. Outro local de atendimento é no prédio do Cijus (Centro Integrado da Justiça), onde serão realizados 250 procedimentos por dia, das 12h às 18h.
Em caso de multas eleitorais, por ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais, e que estejam pendentes de pagamento, a quitação do débito deve ser realizado em uma das agências do Banco do Brasil.

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