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Cáceres: o 3º colocado pode assumir e ter novas eleições

Gonzaga Júnior, de Cáceres/24horasnews - 17 de janeiro de 2009 - 09:06

Uma ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pode provocar outra reviravolta política em Cáceres. O prefeito cassado Ricardo Henry (PP), aproveitou uma jurisprudência criada pelo próprio tribunal e pediu a cassação do atual prefeito Túlio Fontes (DEM), por propaganda eleitoral no site de relacionamento orkut, do candidato a vereador Mario Quidá, do PDT, que teve a sua candidatura cassada pela Justiça Eleitoral em Cáceres. Se Túlio for cassado quem assumirá a Prefeitura de Cáceres será o terceiro colocado na disputa, Beto da São Lucas (PSC) que obteve apenas 1.500 votos.

Essa situação única ocorreria porque Ricardo e Túlio não atingiram 50% dos votos validos, fato que provocaria a realização de uma nova eleição.

No recurso que tramita no TRE, a defesa de Ricardo Henry pede que a multa de Mario Quida seja aumentada, por ele ter sido processado quatro vezes pela mesma suposta prática ilegal, e que os efeitos das sentenças que o cassaram sejam estendidos ao atual prefeito.

Segundo os argumentos dos advogados, Túlio Fontes tinha conhecimento e permitiu que seu candidato a vereador continuasse a fazer a propaganda irregular, tanto em perfil pessoal como no orkut. Esse prévio conhecimento e beneficiamento seria de fácil comprovação, pois o atual prefeito teria se manifestado em todos os quatro processos, apresentando defesa. Essa situação comprometedora, de acordo com a defesa, tira a possibilidade de Túlio Fontes alegar que não sabia que seu nome vinha sendo divulgado por Mario Quida.

Nas quatro ações que responde pela suposta pratica do mesmo crime eleitoral, Mario Quida foi condenado e multado em três. As multas totalizam R$ 16 mil. Na primeira ação ele foi sentenciado pelo juiz Geraldo Fidelis em R$ 2 mil. Na segunda, o mesmo magistrado aplicou-lhe R$ 4 mil e na terceira, aumentou a pena R$ 10 mil. A quarta ação ainda está tramitando e deve ser julgada pela Justiça Eleitoral em Cáceres.

Uma das jurisprudências que serviram como base para o recurso de Ricardo Henry foi à decisão da sessão desta quinta-feira, 15, do Pleno do TRE que negou provimento ao recurso interposto pelo prefeito de Araguaiana, Pedro Paschoal Rodrigues Álvares (PMDB), por propaganda eleitoral extemporânea. Ele recorreu da pena de multa de R$ 21,2 mil pela prática de propaganda antecipada veiculada no site de relacionamento orkut.

A decisão pela manutenção da sentença do juízo da 47ª Zona Eleitoral de Araguaiana acompanhou o primeiro voto divergente proferido pelo juiz Rodrigo Navarro. De acordo com o magistrado, embora Paschoal tenha alegado não ser responsável pela criação da página, que exibia pedido de voto antes do período permitido para propaganda eleitoral, o hoje prefeito não pode alegar desconhecimento de sua existência, uma vez que sua esposa e sobrinha eram membros da comunidade. Votaram com Rodrigo Navarro, os juízes-membros José Zuquim Nogueira e Díocles de Figueiredo.

Experientes advogados, no entanto, garantem que há um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz que se o segundo colocado, no caso Túlio Fontes, for cassado, seria preciso convocar novas eleições já que a quantidade de votos obtida pelo terceiro colocado, Beto da São Lucas, não atinge o percentual legal de representatividade. Ele acrescentou que se a cassação for confirmada, Túlio e Ricardo não poderão concorrer novamente.

Procurado, o prefeito Túlio Fontes disse que não tem conhecimento da ação, mas não está preocupado porque fez uma campanha limpa dentro da Lei. Ele disse que tem plena confiança na justiça. Mario Quida se limitou a dizer que está recorrendo das multas e da cassação.

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