Geral
Brasil Telecom terá de informar ligações locais em conta
O juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou parcialmente solicitação da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual contra a Brasil Telecom, que exigia a discriminação nas contas telefônicas das datas, horários, duração, número chamado e valores cobrados em ligações locais, sem custo para os usuários. A sentença foi proferida com base na Lei Geral de Telecomunicações e no Código de Defesa do Consumidor.
A ação do MPE leva em conta, dentre seus argumentos, os princípios da informação (dever de informar natural à relação de consumo por parte dos fornecedores e parceiros contratuais) e transparência (do fornecedor dar ao usuário conhecimento das características e conteúdo dos serviços prestados). Já o despacho do juiz considera que o caso merece apreciação da Justiça Estadual por se tratar de matéria de direito sem necessidade de produção de prova em audiência e não da esfera federal, pois nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.
A empresa terá 70 dias para atender as determinações, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil a serem recolhidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A medida não terá caráter retroativo, isto é, não vale para contas anteriores à sentença.