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BR: Emenda aprovada cancela multas por vender bebidas

Agência Senado - 22 de maio de 2008 - 08:26

Emenda aprovada cancela multas a estabelecimentos que venderam bebidas às margens das rodoviasO Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/08, aprovado nesta terça-feira (20) pelo Plenário do Senado, cancelou todas as multas aplicadas durante a vigência da Medida Provisória (MP) 415/08, da qual foi originado. A MP proibia a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento situado às margens de rodovias, mas mantinha a tolerância do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para que o condutor do veículo automotor tivesse até seis decigramas de álcool por litro de sangue.

O PLV 13/08 permitiu a venda de bebidas alcoólicas nesses estabelecimentos, mas acabou com a tolerância em relação a qualquer teor de álcool no sangue dos condutores. O motorista, assim, não pode consumir qualquer quantidade de álcool antes de dirigir. As multas aplicadas aos estabelecimentos comerciais flagrados vendendo bebidas serão canceladas por emenda acrescentada pelo relator-revisor da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a partir de sugestão encaminhada pelo senador Expedito Júnior (PR-RO). Em contrapartida, o representante de Rondônia pediu a retirada de projeto de lei (PLS 162/08) de sua autoria, apresentado em abril, que objetivava cancelar as multas aplicadas na vigência da MP 415/08. Com as alterações impostas pelo Senado, o PLV 13/08 será novamente analisado pela Câmara dos Deputados.

Francisco Dornelles também incluiu emenda sugerida pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES) revogando o inciso V do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê o agravamento, de um terço à metade, da pena de homicídio culposo cometido por condutor que "estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos". Embora, a princípio, pareça um retrocesso, a sugestão de Gerson Camata tem outro objetivo: ao estabelecer o aumento da pena para o condutor que pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor, se esse condutor estiver sob a influência de alguma droga, excluiu-se a possibilidade de se classificar o delito na modalidade de dolo eventual, caracterizado quando o condutor, com sua embriaguez voluntária, assume o risco de produzir o resultado criminoso. O caso, explica Gerson Camata, já está previsto no artigo 18, inciso I, do Código Penal.

Em seu relatório, Francisco Dornelles considerou "extremamente adequadas" as alterações impostas pela Câmara à MP 415/08, que originaram o PLV 13/08. Citou especialmente: a equiparação da infração (gravíssima) e das penalidades aplicadas ao condutor flagrado por embriaguez ao volante às aplicadas ao condutor que se recusar a se submeter a testes que comprovem seu estado etílico; a proibição de se levar para os juizados especiais (pequenas causas) casos de lesão culposa praticados por condutor de veículo sob influência do álcool ou drogas, participando de "pegas" ou "rachas", ou em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50 quilômetros por hora (km/h).

Tambémcitou o fim da proibição de impor prisão em flagrante ou exigência de fiança a condutores que socorrerem a vítima, se estes estiverem sob efeito do álcool ou outras drogas psicoativas que causem dependência, ou ainda participando de "pegas" ou "rachas", conduzindo no acostamento ou na contramão ou trafegando em velocidade superior à permitida em mais de 50km/h.

A decisão de Francisco Dornelles de acrescentar emenda eliminando a proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas urbanas e rurais foi elogiada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), para quem a medida preservará mais de 80 mil empregos e beneficiará mais de 50 mil estabelecimentos. O parecer também foi elogiado pelos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Flávio Arns (PT-PR), Renato Casagrande (PSB-ES), Gim Argello (PTB-DF) e Mão Santa (PMDB-PI).

José Paulo Tupynambá / Agência Senado

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