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Bolsonaro assina decreto para acabar com o que chama de "farra das multas"

Correio do Estado - 12 de abril de 2019 - 14:00

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira, um decreto, elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente, que promete facilitar o cumprimento de penalidades na área ambiental e cria uma comissão para arbitrar sobre infrações cometidas no setor. A medida foi uma das promessas de campanha de Bolsonaro.

O jornal 'O Globo' teve acesso ao decreto, que estabelece que a conciliação deve ser estimulada pela administração pública, com o objetivo de "encerrar os processos administrativos federais relativos à apuração de infrações, condutas e atividades lesivas ao meio ambiente".

Na prática, a medida tem como objetivo acabar com o que o governo chama de "farra das multas" ambientais. Por meio do decreto, será possível converter multas simples em serviços de preservação do meio ambiente. A comissão também poderá conceder descontos de até 60% no valor da multa nas audiências de conciliação.

O documento assinado por Bolsonaro estabelece a criação de um Núcleo de Conciliação Ambiental, que terá a função de realizar a análise preliminar da autuação e, quando for o caso, declarar nula a infração que apresentar vício. A comissão também terá o papel de decidir sobre a manutenção da aplicação das medidas administrativas.

Segundo o texto, o núcleo será composto por dois servidores efetivos, sendo que um deles deverá ser integrante do órgão responsável pelo auto de infração. Eles serão nomeados por portaria do governo. Assinado nesta quinta-feira por Bolsonaro, o documento faz parte de um pacote de 18 decretos e projetos relacionados às metas dos cem primeiros dias do governo.

Com prazo de 180 dias para entrar em vigor, o texto altera a lei nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que atualmente possibilita que o infrator entre com recursos dentro do próprio Ibama. Com o novo decreto, a possibilidade de recurso se dará por meio do Núcleo de Conciliação Ambiental.

Tal comissão esvaziaria o papel do fiscal, que até então era o responsável por aplicar a multa de acordo com critérios estabelecidos em lei. Somente o Ibama tem aplicado uma média de 16 mil multas por ano, em valores totais que oscilam entre R$ 3 e R$ 4 bilhões.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em diversas ocasiões, disse que o sistema atual de fiscalização contribui para a "proliferação de multas". Com a mudança na lei, o ministro quer afastar o que chama de "caráter ideológico" dos fiscais interfira na aplicação das multas.

Confira pontos do decreto:

- Estabelece que a conciliação deve ser estimulada pela administração pública federal ambiental;

- A intimação pessoal ou por via postal deverá ser substituída por intimação eletrônica quando houver tecnologia disponível;

- O Núcleo de Conciliação Ambiental será composto por, no mínimo, dois servidores efetivos;

- Compete ao núcleo realizar a análise preliminar da autuação e, quando for o caso, declarar nulo o auto de infração que apresentar vício;

- Quando uma pessoa ou empresa for autuada, os eventuais termos de aplicação de medidas administrativas e o relatório de fiscalização e a notificação serão encaminhados ao Núcleo de Conciliação Ambiental;

- O autuado será notificado para, caso queira, comparecer ao órgão ou à entidade da administração pública a fim de participar de audiência de conciliação ambiental;

- O relatório de fiscalização será elaborado pelo agente autuante e conterá a descrição das circunstâncias que levaram à constatação da infração ambiental e à identificação da autoria;

-O registro de infração deverá conter fotografias, vídeos, mapas, termos de declaração ou outros meios de prova;

- Caberá ao núcleo apresentar as soluções legais possíveis para encerrar o processo, tais como o desconto para pagamento da multa, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação do meio ambiente;

- Os integrantes do Núcleo de Conciliação Ambiental serão designados por uma portaria;

- A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, exceto em casos em que o dano tenha provocado mortes de pessoas;

- O núcleo poderá conceder desconto de 40% a 60% da multa por meio da conciliação.

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