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Bolsão: juiz libera policiais civis de custódiar presos

Humberto Marques/Campo Grande News - 04 de julho de 2007 - 20:57

Os policiais civis de Três Lagoas estão desobrigados a partir desta quarta-feira (4 de julho) a prestar serviços referentes à custódia de presos nas unidades policiais do município. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo César de Figueiredo, da 2ª Vara Cível da Comarca da cidade, e publicada nesta quarta-feira (4 de junho) no Diário de Justiça de Mato Grosso do Sul. A sentença havia sido proferida em 22 de junho.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, argumentando que a situação das delegacias no Estado é “caótica”, em especial as pertencentes à Comarca três-lagoense, “relativamente à superlotação e ao desvio de finalidade de suas celas, transformando-as em verdadeiros depósitos de presos, muitas vezes já condenados definitivamente, o que vem contribuindo para a ocorrência de fugas e outros acontecimentos lamentáveis no que concerne à custódia de detentos”. Tais situações, conforme o Sinpol/MS, resultavam em multas disciplinares aos policiais civis, o que prejudicaria suas carreiras. Os atos de suspensão eram transformados em multas pecuniárias, descontadas nos holerites dos policiais civis.

O juiz Figueiredo considerou procedente a argumentação do sindicato, reconhecendo desvio de função e declarando inexistência de dever funcional dos policiais civis da Comarca de Três Lagoas no que se refere à custódia de presos ou administração da custódia dos detentos nas unidades policiais. Com isso, o Estado deverá deixar de exigir destes servidores que continuem a atuar em tais funções, que não teriam amparo legal.

O magistrado considerou que não na Constituição e legislação itens que dêem à Polícia Civil competência para a custódia de presos, apontando que o regime jurídico do órgão aponta ser vedada a designação dos policiais para funções estranhas. Além disso, a criação do Departamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul atribuiu o trabalho junto a detentos (mesmo os provisórios) para os agentes penitenciários.

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