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Bolsa Família começa a atender jovens de 16 e 17 anos

Paula Laboissière /ABr - 17 de março de 2008 - 18:08

Brasília - A partir de hoje (17), o Programa Bolsa Família será ampliado e terá mais uma modalidade. As famílias que já fazem parte do programa e que possuem adolescentes com idade entre 16 e 17 anos matriculados na escola começam a receber também o Variável Jovem – benefício de R$ 30 por adolescente. Cada família terá direito ao valor máximo de R$ 60 (mesmo que tenha três ou mais adolescentes dentro da faixa etária estabelecida).

Antes do Variável Jovem, existiam apenas duas modalidades do Bolsa Família: o benefício básico de R$ 58, pago a famílias consideradas extremamente pobres e com renda mensal per capita de até R$ 60 e o benefício variável de R$ 18, limitado a três crianças ou adolescentes de até 15 anos, membros de famílias com renda mensal per capita de até R$ 120. Quando o adolescente completava 16 anos, a família deixava de receber o benefício variável.

Segundo dados do MDS, até 31 de março, cerca de R$ 34,7 milhões serão transferidos às famílias de 1.156.958 adolescentes. O pagamento de benefícios vinculados ao Bolsa Família, que antes era de R$ 865,7 milhões, passa a ser de R$ 900,4 milhões.

O objetivo da extensão da faixa etária, segundo a secretária nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Rosani Cunha, é reforçar as estratégias de combate à pobreza e à desigualdade no país. Ela destaca ainda que a medida contribui para aumentar a freqüência dos adolescentes às aulas e para reduzir a evasão escolar.

“Uma das grandes causas da pobreza é a baixa escolaridade dos membros das famílias pobres. O problema era ainda mais grave quando deixavam de pagar o benefício ao adolescente.”

Com a nova modalidade, o valor total de benefícios para as famílias pode chegar a até R$ 172 (valor máximo referente a três crianças e dois adolescentes). Com as regras anteriores, o valor máximo que uma família poderia receber era R$ 112. O valor mínimo continua sendo R$ 18.

Rosani destaca que o valor de R$ 30 ou R$ 60 do Variável Jovem só poderá ser sacado pelo titular do cartão Bolsa Família - geralmente a mãe - que responde como responsável pelas crianças e adolescentes. Para ter direito ao benefício, o adolescente matriculado na escola precisa ter o mínimo de 75% de freqüências às aulas. Para as crianças que recebem o Bolsa Família, a freqüência escolar mínima continua a ser de 85%.

Será considerado como matriculado na escola apenas o adolescente que possua dados registrados no Sistema de Acompanhamento Escolar do Ministério da Educação (MEC) ou que possua o código Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) da escola no Cadastro Único, válido e atualizado nos últimos 12 meses.

Para os adolescentes que estavam fora da escola e que voltaram a estudar este ano, a família deve informar o código Inep no Cadastro Único para começar a receber o Variável Jovem.

As famílias que descumprirem o regulamento do programa pela primeira vez receberão uma advertência e, caso haja novo descumprimento, o benefício será suspenso por 60 dias. A partir do terceiro registro, o Variável Jovem será cancelado. Os demais benefícios da família serão mantidos.

O MDS trabalha com uma estimativa de que, aproximadamente, 1,7 milhão de adolescentes com idade entre 16 e 17 anos fazem parte de famílias integradas ao Bolsa Família e, portanto, têm direito ao Variável Jovem.



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