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Geral

Boletim de ocorrência sobre a prisão de suspeitos pela prática de rinha de galo

Redação - 03 de novembro de 2015 - 13:15

O. V. dos S. F., 33 anos, e L. H. dos S., 26 anos, foram presos por praticar maus-tratos em animais na manhã de ontem (2) em Cassilândia (MS). O fato ocorreu em uma chácara localizada na rua Francelino T. Moreira. Biqueiras e bucha foram apreendidas.

Segue o histórico do boletim de ocorrência do crime ocorrido ontem:

"Chegou ao conhecimento deste plantão policial, por meio do BOPMA n° 47/2015, constando que, na data de hoje, os policiais militares ambientais, em atividades de fiscalização ambiental neste Munícipe, quando, às 10h00min, compareceram ao endereço supra citado, onde nos fundos da residência, verificaram que o local funcionava como rinha de galo, mas no momento da vistoria, não estava em funcionamento; Que, encontraram um rebolo de lona (rinha) para colocar os galos para brigar, bem como, encontraram biqueiras e buchas para treinamento dos galos; Que, ainda, verificaram 13 treze galos índio - todos apresentando maus tratos, ou seja, tosados, com esporas cortadas e alguns bastante machucados, proveniente das brigas, evidenciando o funcionamento da rinha de briga de galo; Que, as aves estavam todas presas em viveiros de madeira apertados; Que, apresentou-se como proprietário do local, os autores O. V. dos S. F. e L. H. dos S., informando-lhes que são criadores dos galos e às vezes os colocam para brigarem, apenas para treinos, utilizando buchas e biqueira específicos para treinos; Assim, ante a constatação do crime ambiental previsto no artigo 32, da Lei 9.605/98, autuaram os responsáveis pela rinha de galo, lavrando-se o Auto de Infração/Semac n° 12996/2015 e 12997/2015 e Laudo de Constatação Semac nº 22992/2015, sendo apreendido os 13 treze galos de briga e o material de treino das aves, registrando tal ato no Termo de Paralisação/Semac n° 07461/2015 e 07462/2015 e, dada a total impossibilidade de remoção e acomodação dos galos para local adequado, foram confiados em depósito para os autuados, momento em que foram advertidos das penalidades impostas ao depositário infiel; Que, foi dada voz de prisão aos autores e encaminhados a esta Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis; Que, em se tratando de crime de menor potencial ofensivo, foram liberados desde que se comprometessem de comparecer no dia seguinte para a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência, advertidos da possibilidade de responderem por crime de desobediência se caso se ausentarem sem justa causa; É o relato."

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