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BNDES orienta bancos sobre MP 432

10 de julho de 2008 - 15:34

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publicou nesta quarta-feira (8/7) as normas para regularizar os débitos de investimentos repactuados por meio da Medida Provisória 432/08, cujas operações ativas de crédito rural são lastreadas com recursos do Banco. As informações eram aguardadas pelos bancos credenciados há mais de 45 dias. Sem as normas, essas instituições não puderam conceder aos produtores rurais as condições estabelecidas pela MP, publicada em maio.

De acordo com as cartas circulares conjuntas 28 e 31 (SUP/AOI Nº 31/2008 e SUP/AF 28/2008) referentes à Medida Provisória nº 432/08, e as resoluções 3.575, 3.576 e 3.578 do Banco Central, de 29 de maio de 2008, os produtores poderão se beneficiar da substituição da taxa prefixada de juros por taxa variável para os seguintes programas: Linha Especial de Financiamento Agrícola; Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) e Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop).

Os agricultores também terão direito a bônus de adimplência nas taxas de juros do Programa de Refinanciamento de Insumos Agrícolas (Proinsa) e permissão para prorrogação do prazo para liquidação de saldo devedor dos financiamentos de investimento rural no âmbito do PRONAF.

O governo orienta que o agente financeiro dê prioridade àqueles produtores com maior dificuldade em efetuar o pagamento integral das parcelas nos prazos estabelecidos. Entretanto, o Banco alerta que as renegociações em curso não envolvem prestações vencidas, que devem, segundo o BNDES, ser renegociadas diretamente entre os mutuários e as instituições financeiras. Para todas as linhas, os mutuários terão até 30 de setembro de 2008 para manifestarem interesse na substituição das taxas de juros e até 30 de dezembro para formalização da renegociação. A instituições poderão solicitar garantias adicionais aos produtores.

Moderfrota e Linha Especial de Financiamento Agrícola - A partir de 15 de julho de 2008, as operações contratadas até 30 de junho de 2007 com taxa efetiva de juros superior a 9,5% a.a serão substituídas por taxa variável, que é composta pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) mais taxa fixa de juros de 4% ao ano, ou 3,25% a.a, respectivamente, de acordo com o contrato inicial. (Resolução do Bacen nº 3575/08).

As instituições financeiras poderão também abrir a possibilidade para o produtor rural renegociar as operações, desde que seja comprovada a sua incapacidade de pagamento. Para isso, ele deverá pagar – na data da renegociação – 40% da parcela de 2008 e o restante será incorporado às parcelas futuras, acrescentando mais três anos para a quitação do débito.

Casos especiais - Os produtores rurais do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso poderão renegociar até 30% do saldo das operações de investimentos. O prazo também será maior. Nestes estados, os agricultores terão prazo adicional de cinco anos para quitar os débitos. Essas limitações não se aplicam aos produtores cujas áreas estão situadas em municípios em que foi decretado estado de emergência ou de calamidade pública após julho de 2007.

Prodecoop - A partir de 15 de julho de 2008, as operações contratadas no âmbito do Prodecoop, com taxa de juros superior a 8,75% ao ano deverão substituir a taxa pactuada por taxa de juros prefixada de 8,75% ao ano. (Resolução do Bacen nº 3575/08).

Se o produtor comprovar a incapacidade de pagamento da parcela, a instituição financeira está autorizada a renegociar a operação. Para isso, o agricultor terá que pagar, pelo menos, 40% do valor da parcela na data da renegociação. O restante será incorporado às parcelas futuras, acrescentando mais três anos para a quitação do débito.

Proinsa (estabelecido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador – CODEFAT) - Para as operações contratadas pelo Proinsa será concedido bônus de adimplência nas taxas de juros, de modo que a taxa efetiva de juros seja de 8,75% ao ano. O bônus incidirá sobre os juros apurados a partir de 1º de julho de 2008. (Resolução do Bacen nº 3576/08). Serão beneficiados, neste caso, os produtores rurais e as cooperativas agropecuárias.

Pronaf - Fica autorizada a prorrogação do prazo para liquidação do saldo devedor dos financiamentos de investimento rural do Pronaf para os mutuários dos grupos "C", "D" e "E" ou nas linhas especiais de investimento que estiverem em situação de inadimplência em 30 de abril de 2008. (Resolução 3578 do BC). Os mutuários do Pronaf enquadrados na norma poderão quitar o débito, beneficiando-se com bônus da adimplência definido em contrato ou poderão optar por pagar no mínimo 30% da parcela de 2008, com mais quatro anos após o vencimento da última prestação contratual para quitar as parcelas vencidas.

Aqueles produtores que estiverem adimplentes poderão renegociar as operações cujas fontes de recursos sejam os Fundos Constitucionais (FNE, FNO, FCO), Operações Oficiais de Crédito ou ainda do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nestes casos, o produtor deverá pagar pelo menos 30% do valor da parcela de 2008 até a data de vencimento. O saldo devedor será atualizado até a data da renegociação e incorporado aos 70% restante da parcela de 2008. O valor apurado será distribuído nas parcelas a vencer conforme o cronograma de pagamento e poderá, ainda, ser acrescido de outras três prestações anuais a vencer um ano após a última do cronograma atual.
Casos especiais - Nos estados do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso e nas áreas abrangidas pelas Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e do Nordeste (SUDENE), as renegociações poderão atingir até o limite de 30% do número de operações em adimplência. O prazo também será maior. Nestes estados, os agricultores terão prazo adicional de cinco anos para quitar os débitos. Essas limitações não se aplicam aos municípios em que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública após julho de 2007.

Autor: CNA

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