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Biopirataria: novo projeto será enviado ao Congresso

Caio d´Arcanchy/ABr - 28 de setembro de 2004 - 09:06

Brasília - Um novo projeto de lei que trata do acesso aos recursos genéticos no país será enviado ao Congresso Nacional até o mês de novembro, informou o diretor de Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, Eduardo Velez. O novo projeto, segundo ele, incorpora propostas enviadas anteriormente ao Legislativo e consolida os resultados de um processo participativo entre sociedade e governo. O texto mantém, por exemplo, proposta anterior estabelecendo que toda a pesquisa feita por estrangeiros deverá ser acompanhada por cientistas brasileiros e desenvolvida no Brasil.

O primeiro projeto de lei sobre o assunto foi apresentado em 1995 pela então senadora Marina Silva, mas até hoje o país não dispõe de legislação sobre o acesso aos recursos genéticos. De acordo com Eduardo Velez, de lá para cá outros três projetos sobre o assunto foram apresentados ao Congresso Nacional.

“Temos tentado antecipar a operacionalização desses projetos de lei e o entendimento foi de que havia uma série de questões que poderiam ser aperfeiçoadas e acrescentadas”, disse Velez. A idéia, segundo ele, é subsidiar o Legislativo na discussão do tema. “O governo toma essa iniciativa no sentido de estimular o debate e precipitar uma decisão sobre um tema que se arrasta já há tanto tempo”, completou.

A falta de uma legislação sobre a biopirataria deixa o Brasil numa situação de fragilidade legal. Não há meios de punir o tráfico de espécies nativas brasileiras, muitas delas patenteadas com fins comerciais no exterior. A própria ministra Marina Silva alertou, em junho passado, que tudo o que há hoje “é uma medida provisória, e não se pode estabelecer penalidades por Medida Provisória”.

Para Velez, as sanções são muito leves diante da gravidade do assunto. Ele alertou que o Brasil, desde que assinou a Convenção da Diversidade Biológica, assumiu compromissos internacionais ainda não honrados. "Um dos temas principais da implementação dessa convenção hoje é justamente que as partes estabeleçam medidas complementares à regulação do acesso ao seu patrimônio genético".

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