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Geral

Beneficíos:podem ser acumulados pelo segurado

AgPrev - 13 de julho de 2004 - 15:04

Uma dúvida comum entre os segurados é sobre a possibilidade de receber mais de um benefício da Previdência Social. Em alguns casos isso é possível. A aposentadoria – que é decorrente da contribuição do segurado – pode ser acumulada com a pensão – paga ao dependente de um beneficiário falecido. Desse modo, se um segurado contribui para receber aposentadoria, não deixa de ter direito a uma pensão se seu cônjuge, também contribuinte, vier a falecer.

Algumas pensões também permitem acúmulo. É possível receber, ao mesmo tempo, pensão por falecimento de cônjuge ou companheiro com pensão por falecimento de filho. Porém, se houve falecimento de dois cônjuges (ou companheiros) de um dependente, ele não poderá receber duas pensões. Também não é possível receber simultaneamente mais de uma pensão por falecimento de filhos. Nesses casos, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso.

Os benefícios assistenciais – amparo ao idoso e ao deficiente e renda mensal vitalícia – não podem ser acumulados com nenhum outro benefício da Previdência Social. Os amparos têm caráter assistencial e, por isso, não são concedidos se a pessoa já recebe outro tipo de benefício.

Também não é possível receber mais de uma aposentadoria. Se, por exemplo, o segurado se aposentou por tempo de contribuição, não poderá, depois, se aposentar por idade. No caso das aposentadorias não é possível desistir de uma para passar a receber outra.

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