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Geral

Beneficiados pelas cotas deverão vir de escolas públicas

Agência Popular - 22 de agosto de 2003 - 09:02

Publicada ontem, em Diário Oficial do Mato Grosso do Sul, a regulamentação das cotas para estudantes negros e índios apresentada pela Uems avança em muito nos critérios de admissão dos candidatos.

“Parece que teremos um vestibular muito bem elaborado no sentido de beneficiar pela reserva apenas as minorias sociais. A exigência de fotografias e documentação que comprove a etnia, mas também o histórico de estudo em instituição pública deverão ser suficientes para que situações como a do Rio de Janeiro não ocorram no nosso estado”, declara o deputado estadual Pedro Kemp (PT), autor da lei que estipula que 20% das vagas da Uems deverão ser reservadas para estudantes negros.

De acordo com o artigo 10 da resolução, os candidatos que optarem por concorrer pelo regime de cotas além de estarem sujeitos ao exame de uma comissão mista composta por docentes e integrantes do movimento negro, deverão também apresentar histórico escolar em instituição pública de ensino ou certidão que comprove ser bolsista de escola particular.

No caso dos estudantes indígenas, não há a exigência de conclusão do ensino médio em escola pública; porém permanece a necessidade de validação da candidatura pela comissão responsável. Será vedada a participação do candidato no vestibular concorrendo em mais de um regime.

Diferentemente de outros estados a legislação do Mato Grosso do Sul também avança no aspecto de uma maior democracia na distribuição dos estudantes entre os cursos. A regulamentação da Lei 2.605 estabelece que cada um dos cursos da Uems deverá reservar 30% de suas vagas para estudantes negros e índios, sendo que nos casos em que não for alcançado o percentual necessário de 20% ou 10%, as vagas serão repassadas para a outra etnia.

O edital apresentado ontem foi fruto de um trabalho exaustivo de docentes da Uems, representantes dos movimentos sociais ligados a índios e negros.

Anna Paula Haddad

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