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Geral

Beira-Mar pede transferência para o Rio de Janeiro

STF - 11 de outubro de 2007 - 18:23

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de mais um Habeas Corpus (HC 92732), com pedido de liminar, impetrado pela defesa de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. O HC contesta decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou a Beira-Mar o pedido de transferência para uma das unidades prisionais estaduais de segurança máxima, preferencialmente, no Rio de Janeiro.

Histórico

Condenado em 2001 por tráfico de drogas e preso em regime inicialmente fechado no presídio de Bangu I, no Rio de Janeiro, Beira-Mar foi transferido, em fevereiro de 2003, para a Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo. Ele teria ficado em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) até julho de 2005, quando o Juízo da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, entendendo que haveria excesso de prazo no RDD, determinou a transferência do condenado para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Desde então, realça o advogado, Beira-mar vem migrando temporariamente por diversos estados da federação. Em julho de 2006, com a inauguração do presídio federal de Catanduvas, no Paraná, foi transferido para lá, a pedido do Ministério da Justiça, inicialmente por um prazo de seis meses, prorrogados posteriormente por mais seis meses, ao argumento de que aquele seria o presídio mais adequado para o cumprimento de sua condenação. A defesa alega que, durante sua estada no presídio de Catanduvas, Beira-Mar continuou sendo submetido a um regime equiparado ao RDD, com várias restrições, o que atentaria contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A defesa relata, ainda, que o prazo de permanência do condenado no Sistema Penitenciário Federal foi prorrogado por mais 360 dias, com sua transferência para o Presídio de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, onde ele se encontra preso atualmente. O advogado alerta que tal transferência representa alto risco de vida, pela existência de diversos “inimigos” naquela região de fronteira. Para o advogado, o princípio da supremacia do interesse público não pode funcionar como “cláusula de restrição ao direito fundamental à vida”.

Pedido

Segundo a defesa, a transferência de Beira-Mar para o Sistema Penitenciário Federal foi ilegal. Este fato foi questionado em HC impetrado no STJ. A relatora indeferiu o pedido. Outro habeas corpus teve pedido de liminar negado pela relatora. A defesa pediu a reconsideração e afirma que até hoje o pedido não foi analisado.

No Habeas 92732, Beira-Mar pede a remoção para uma das unidades prisionais estaduais de segurança máxima do Rio de Janeiro, fora do regime de isolamento. Segundo a defesa, a transferência de Beira-Mar “é de vital interesse não só da Justiça como também do Estado”, pois permitiria a possibilidade da ampla defesa e do contraditório nos processos aos quais responde, sem acarretar perdas ao Erário. A defesa também alega que a remoção de Beira-Mar visa uma política penitenciária mais humana, por possibilitar ao condenado cumprir a pena próximo de sua residência e de seus familiares.

O Habeas 92732 possui conexão com o HC 92654, também impetrado no STF, portanto a defesa pede o apensamento dos dois processos, ambos de relatoria do ministro Celso de Mello.

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