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Geral

Beira-Mar pede ao STF para ser transferido para Bangu I

STF - 04 de outubro de 2007 - 17:41

Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, impetrou novo Habeas Corpus (HC 92654), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra duas decisões negativas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma que indeferiu pedido de habeas corpus, e a outra que negou um Conflito Negativo de Competência. A defesa do condenado pede a transferência em definitivo de Beira-Mar para o presídio de Bangu I, ou outro presídio carioca.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Fernandinho Beira-Mar argumentou que em 2003 ele foi transferido, ilegalmente, para o Sistema Penitenciário Federal. Tal remoção, dizia o advogado, não teria observado o procedimento disciplinado na Resolução 502/06, do Conselho da Justiça Federal (CJF). A decisão de prorrogar o prazo de permanência do condenado nesse sistema, por 360 dias, também seria ilegal, e motivou a defesa a pedir ao STJ, posteriormente, que analisasse também esse fato no julgamento do HC. O pedido de transferência foi indeferido por aquela corte. E quanto à questão do prazo, o STJ não conheceu do pedido, já que fatos “posteriores à impetração importariam em supressão de instância”, conforme entendimento da relatora da ação no STJ.

Um segundo habeas foi impetrado no STJ, sendo o pedido liminar negado pela relatora. Dessa decisão, a defesa pediu a reconsideração. O advogado afirma que até hoje a relatora não analisou este pedido.

Já o Conflito Negativo de Competência foi ajuizado no STJ tendo em vista que todos os Juízos dos estados por onde Beira-Mar passou se declararam incompetentes para processar e executar uma Carta de Execução de Sentença, e tratar da transferência de Beira-Mar.

História

Condenado em 2001 por tráfico de drogas e preso em regime inicialmente fechado no presídio de Bangu I, no Rio de Janeiro, Beira-Mar foi transferido, em fevereiro de 2003, para a Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo. Beira-Mar teria ficado em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) até julho de 2005, quando o Juízo da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, entendendo que haveria excesso de prazo no RDD, determinou a transferência do condenado para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Desde então, realça o advogado, Beira-mar vem migrando temporariamente por diversos estados da federação. Em julho de 2006, com a inauguração do presídio Federal de Catanduvas, no Paraná, o condenado foi transferido para lá, a pedido do Ministério da Justiça, inicialmente por um prazo de seis meses, prorrogados posteriormente por mais seis meses, ao argumento de que aquele seria o presídio mais adequado para que o condenado cumpra sua condenação. A defesa alega que, durante sua estada no presídio de Catanduvas, Beira-Mar continuou sendo submetido a um regime equiparado ao RDD, com várias restrições, o que atentaria contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

A defesa relata, ainda, que o prazo de permanência do condenado no Sistema Penitenciário Federal foi prorrogado por mais 360 dias, com sua transferência para o Presídio de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, onde ele se encontra preso atualmente. O advogado alerta que tal transferência representa alto risco de vida, pela existência de diversos “inimigos” naquela região de fronteira. Para o advogado, o princípio da supremacia do interesse público não pode funcionar como “cláusula de restrição ao direito fundamental à vida”.

Pedido

Por meio do habeas corpus, a defesa tenta conseguir a transferência de Fernandinho Beira-Mar para uma das unidades prisionais de segurança máxima do Rio de Janeiro – preferencialmente o presídio de Bangu I, onde ele poderá exercer “em toda sua plenitude” o direito à ampla defesa e ao contraditório, com “franca economia em favor do Erário”, além de cumprir sua pena próximo aos seus familiares.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

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