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BBM/MS empossa 11 juízes arbitrais hoje

Ariosto Mesquita - 01 de junho de 2006 - 08:40

Será nesta quinta-feira (01.06) a partir das 9h30min no Novotel, em Campo Grande, a posse dos 11 juízes arbitrais da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM), Central Regional de Mato Grosso do Sul. Cada membro do grupo terá mandato de 2 anos renovável por igual período. O Juízo Arbitral foi instituído para atuar na solução de controvérsias e conflitos surgidos a partir dos atos de compra e venda através da BBM (principalmente produtos agrícolas e pecuários no MS).

Os integrantes do Juízo Arbitral foram escolhidos pela BBM e têm o perfil de competência e especialização em mercados de atuação da Bolsa. Tomam posse nesta quinta os seguintes integrantes: Antonio de Moraes Ribeiro Neto; Benedito Mário Lázaro; Carlos Eduardo Dupas; Carlos Ronaldo Davalo; Claudionor Duarte Neto; Gilberto Tadeu Vicente; Jaime Verruck; João Carlos Marson; Maria Victória da Silva; Paulo Rogério Zaneti e Rubens de Lima Franco.

A solenidade será presidida pelo diretor regional e vice-presidente nacional da BBM, Carlos Eduardo Dupas. A partir da implantação, todos os negócios firmados através da Bolsa estarão sujeitos à arbitragem para a solução de pendências. Os julgamentos ocorrerão sempre nas dependências da Central Regional de Mato Grosso do Sul.

Os 11 árbitros que tomam posse nesta quinta-feira foram escolhidos pelo diretor geral da Bolsa e tiveram seus nomes referendados pelo Conselho de Administração. Para o julgamento de qualquer fato os árbitros poderão ser indicados pela(s) parte(s) solicitante(s) em número de três – dois titulares e um suplente. Os árbitros terão cinco dias para se manifestarem a respeito de suas indicações.

Aceitadas as nomeações, os dois titulares indicarão um terceiro árbitro e suplente. Este terceiro julgador será conduzido à função de presidente do procedimento arbitral. Durante a solenidade de posse, será detalhada a atuação do Juízo Arbitral, suas peculiaridades, vantagens e sistemática de funcionamento.

Este procedimento, inclui, em sua primeira instância, uma audiência de conciliação, que deverá ser convocada em um prazo máximo de 20 dias após instaurado o procedimento arbitral. Não havendo conciliação, os árbitros prepararão o compromisso arbitral que detalhará os principais pontos do julgamento – nome das partes, matéria/objeto, compromisso com honorários, local da sentença, etc.

Após a realização de audiência e produção de provas, as partes terão 10 dias para apresentação de suas alegações finais. A partir daí, os árbitros terão mais 30 dias para proferir a sentença arbitral. O cumprimento da sentença deverá ser feito em um prazo máximo de 15 dias.



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