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Bancos podem ser obrigados a pagar cheques sem fundos

Dourados News - 19 de julho de 2004 - 14:49

Instituições bancárias podem ser obrigadas a pagar qualquer cheque, em até 24 horas, saldando metade de seu valor em caso de insuficiência de fundos e a quantia total nos casos de conta encerrada ou de extravio do talão antes de ser entregue ao correntista. É o que prevê o Projeto de Lei do deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), que atribui responsabilidade solidária aos bancos no pagamento de cheques. O projeto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta, que altera a chamada Lei do Cheque (Lei 7.357/85), dá competência ao Conselho Monetário Nacional para regulamentar as exigências para fornecimento do talão de cheques e as conseqüências de seu uso indevido.

De acordo com o texto, o responsável legal pela agência bancária infratora será punido com pena de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa, se descumprir as determinações.

Comércio prejudicado

O autor da proposta alerta que o crescente número de cheques sem fundos prejudica o crescimento econômico do País, já que os prejuízos são absorvidos exclusivamente pelos empresários, “que poderiam usar esses recursos para reinvestir no negócio e gerar novos empregos”.

Ranzolin lembra ainda que a Lei do Cheque não trata da responsabilidade dos bancos em relação a esses títulos. “As instituições bancárias usufruem o lucro, sempre exagerado, enquanto a sociedade e o mercado como um todo ficam com o ônus”, protesta o parlamentar.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, apensado ao PL 4.780/98, do deputado Feu Rosa (PP-ES), que cria limite de garantia para pagamento de cheque e regulamenta os casos de sustação do título. As duas propostas são sujeitas à apreciação do Plenário.

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