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Banco terá pagar R$ 4 mil por negativar aluno que pediu encerramento de Fies

Campo Grande News - 18 de outubro de 2019 - 09:40

Acadêmico de universidade de Campo Grande irá receber R$ 4 mil, mais juros de cerca de R$ 2,5 mil, por danos morais depois de ser negativado por banco contratado para Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), mesmo com pedido para encerramento do serviço. Foram cinco anos desde o primeiro pedido do aluno para encerrar o contrato.

Sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por do acadêmico e sua fiadora, determinando o encerramento do contrato de financiamento estudantil desde a primeira tentativa de cancelamento, em 13 de agosto de 2014. A sentença estabeleceu ainda que valores relativos a débitos com a instituição financeira deverão ser computados até a data que o acadêmico solicitou o cancelamento, mas não foi atendido.

Conforme o acadêmico, a negativação do seu nome e da fiadora por dívida no valor de R$ 20.694,70 ocorreu depois que trancou sua matrícula no curso de Direito, porém, eles não conseguiram encerrar o contrato junto ao banco.

A dupla pediu à Justiça exclusão dos seus nomes dos cadastros de proteção ao crédito, além do encerramento do contrato a partir da primeira data de tentativa, excluindo-se sanções previstas no contrato, bem como a condenação do banco réu ao pagamento de indenização por danos morais.

Em contestação, o banco sustenta que por determinação do MEC (Ministério da Educação) esses contratos são renovados semestralmente e o encerramento deve ser solicitado pelo autor junto ao órgão, o qual comunica o banco sobre o respectivo cancelamento. Afirma que o autor realizou algumas renovações e que nunca recebeu nenhum documento de encerramento do curso. A instituição alegou que a culpa foi exclusiva do consumidor, sendo que o banco agiu no exercício regular do direito pelos constantes e sucessivos atrasos nos pagamentos das parcelas.

Na sentença, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka observou que os autores comprovaram a solicitação de cancelamento do contrato, como também a negativação dos nomes. “No tocante ao financiamento estudantil Fies, a prova dos autos revela que o autor solicitou o seu encerramento em 07.08.2014, tendo comparecido ao banco no primeiro dia do prazo, 13.08.2014, conforme comprova o documento de fl. 18, que não foi impugnado pelo banco requerido”.

Assim, para o magistrado está “evidente a responsabilidade do réu quanto aos fatos narrados pelos autores, isso porque ele tinha conhecimento da desistência do curso, bem como da solicitação do encerramento do contrato de financiamento, ocorrida em agosto de 2014, sendo certo que a alegada ausência de comunicação entre Banco e MEC para cancelamento do contrato é insuficiente para afastar a sua obrigação na reparação pelos danos causados aos autores”.

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