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Geral

Banco é condenado a pagar mais de 4 mil a cliente

TJ/AP - 18 de março de 2007 - 18:28

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Civis e Criminais do Estado condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 4.550.00 (quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais) ao cliente Nestor Evangelista Oliveira de Ataíde, que foi impedido de entrar na agência por utilizar uma cinta ortopédica. A sentença foi proferida na última quarta-feira, 14/03.

O fato ocorreu em janeiro do ano passado quando Nestor Ataíde dirigiu-se a agência do Banco do Brasil para fazer uma transferência de sua conta-corrente. Ao tentar passar pela porta giratória, esta foi automaticamente travada. Embora todos os objetos de metal em posse de Nestor já estivessem sido depositados na caixa devida e mesmo ele tendo explicado ao vigilante que estava com uma cinta ortopédica, foi impedido de adentrar, sendo obrigado a apresentar a documentação necessária para comprovar a utilização da mesma.

Nestor então deixou a agência e abriu queixa contra o banco. A primeira sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Luiz Carlos Kopes, a favor do impetrante. Em seu relatório, o magistrado argumentou que “não se pode reputar lícito o ato de exigir de uma pessoa portando acessório médico documento comprobatório do uso, como condição de seu acesso ao recinto do prestador de serviços”.

O Banco recorreu da decisão, alegando que o cliente foi orientado de que deveria apresentar todos os objetos metálicos em sua posse. Porém, a Turma Recursal, acompanhou a sentença do magistrado, e a relatora do processo, a Juíza Ana Lúcia Albuquerque, indeferiu a justificativa da Agência e concedeu decisão favorável a Nestor Ataíde, que deverá ser indenizado, com o valor de R$ 4.550.00. Participaram do julgamento os Juizes Rogério Funfas e Marco Miranda.

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