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Banco Central simplifica regras do mercado de câmbio

Stênio Ribeiro/ABr - 16 de agosto de 2008 - 09:23

Brasília - A diretoria do Banco Central aprovou circular que altera o regulamento do mercado de câmbio e capitais internacionais. As mudanças da Circular 3.401, distribuída há pouco, visam a reduzir os custos de transações e desburocratizar as operações.

Pela nova regra, o Banco Central reduziu as restrições impostas na regulamentação do mercado de câmbio e capitais internacionais, a começar pelo fim da limitação de que as corretoras e distribuidoras de títulos e valores só podiam operar até US$ 500 mil.
Na prática, a média de operações hoje é de apenas R$ 250 mil, mas a diretoria do BC resolveu acabar com a restrição que impedia possíveis movimentações em valores maiores. Para fazer a movimentação, a operadora tem que demonstrar cobertura financeira suficiente para suportar a exposição cambial.

Atualmente, existem 150 corretoras e distribuidoras atuando no mercado nacional, mas apenas 74 têm autorização do BC para operar câmbio. Com a desburocratização da medida, as 86 restantes também vão poder entrar no segmento de mercado como correspondentes dos agentes autorizados.

Com isso, o BC cria condições para que as corretoras e distribuidoras abram o leque de atuação em todo o país, dando-lhes condições de maior capilaridade no atendimento a clientes de qualquer região. Além disso, como se trata de medida apenas de ordem operacional, o BC soltou as amarras do burocracia cambial na base do “tudo é permitido, desde que não seja ilegal”.

Outra decisão de “limpeza burocrática” na mesma circular é a permissão para uso do cartão de crédito internacional no pagamento de serviços prestados por brasileiros também fora do território nacional. Acaba, portanto, com a regra que só permitia o pagamento com cartão de crédito para serviços prestados aqui. A liberalização que já existia na aquisição de bens, agora vale também na quitação de serviços, tanto aqui quanto lá fora.

O Banco Central eliminou, ainda, a obrigação que o cliente tinha de informar à autoridade monetária, com antecedência mínima de 30 dias, a quitação antecipada de compromissos de natureza financeira no exterior, registrados no BC. O comunicado, agora, pode ser feito até no momento da liqüidação da operação.

A circular aumentou de 720 para 750 dias o prazo máximo de liqüidação das operações interbancárias, de arbitragem e a termo, de modo a equalizar o prazo com as operações de exportação. Outra mudança é a permissão para uso do boleto simplificado de câmbio para as transações não sujeitas à obrigação de registro no BC, como investimento, empréstimos e financiamentos.

As instituições financeiras não-bancárias continuam impedidas, contudo, de ter posição vendida em câmbio.


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