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Geral

Bacharel não vai precisar repetir Exame da Ordem

24 de janeiro de 2006 - 13:30

Atendendo a pedidos dos bacharéis em Direito que estão prestando o Exame da Ordem, a seccional paulista da OAB propôs ao Conselho Federal da entidade que permita ao candidato aprovado na primeira fase das provas que faça apenas a segunda fase da edição seguinte do Exame em que foi reprovado.
"Atualmente, o candidato reprovado pode repetir o Exame, mas não é dispensado de qualquer uma das provas. Dessa forma, estaremos sendo mais justos com os bacharéis, sem abandonar o critério de seriedade que sempre norteou o Exame de Ordem", afirma o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
O Exame de Ordem é requisito obrigatório para o exercício da profissão de advogado e é destinado aos bacharéis de Direito que tenham concluído a graduação.
No dia 5 de dezembro passado, o Conselho Federal da OAB editou o Provimento 109, que define algumas novas diretrizes. Entre outras questões, aumentou para cinco o número de perguntas objetivas da prova prático-profissional (segunda fase). "


Autoria da matéria: Revista Consultor Jurídico


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