Geral
Aviso do Cartório Eleitoral
O eleitor deverá apresentar, no dia das eleições, obrigatoriamente, o título eleitoral e um documento de identificação com foto, no momento em que for votar, por força do art. 91-A da Lei 9.504/97.
Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de igual valor ou equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.
As certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
O título eleitoral também será obrigatório. O prazo para retirar a segunda via termina no dia 23 de setembro.
O cartório eleitoral encontra-se na Rua Antônio Paulino, 445, Centro, telefone 3596-2105.
Atenciosamente,
Luciano Rodrigues
Chefe do Cartório da 3ª Zona Eleitoral