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Avaliação dos estudantes marcada para novembro

Marina Domingos/ABr - 24 de julho de 2004 - 04:33

A prova do primeiro Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) foi marcada para o dia 7 de novembro deste ano. O Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (Inep/MEC) publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, as regras que definem a aplicação do Enade, substito do antigo Provão.

Na primeira fase, 13 cursos serão avaliados: Agronomia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia. O MEC vai gastar R$ 12 milhões em todo o processo de avaliação.

Nem todos os alunos irão realizar a prova e, por isso, o Inep definiu as amostras de 42,2% para estudantes que acabaram de entrar na faculdade e 47,4% para os que estão concluindo o curso. Assim, de um total de 237 mil alunos do primeiro ano, em 2.137 cursos, cerca de 100 mil vão fazer a prova. Dentre 119 mil concluintes, apenas 56 mil participarão do exame. A instituição deverá inscrever os alunos até o dia 19 de setembro.

“Nós entendemos que o objetivo da prova não é fazer uma avaliação do aluno, mas utilizar os resultados para se ter uma idéia de como o curso está contribuindo para formação do aluno”, justificou o diretor de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior do Inep, professor Dilvo Ristoff. Para serem considerados alunos do primeiro ano, os estudantes deverão apresentar uma carga horária de 7% a 22% do curso. Para o último ano, o estudante deverá apresentar pelo menos 80% do curso concluído. Esses alunos serão “sorteados” pelo Inep, por meio de uma escolha aleatória. Quem for convocado deverá realizar o exame obrigatoriamente. Quem ficar de fora receberá uma dispensa imediata, que será constante do histórico escolar.

Com o intuito de abranger também os cursos de dois anos, como é o caso dos cursos de tecnologia, considerados de nível superior, a portaria define também que o aluno que já tiver condições de se formar no ano da realização da prova deverá ser inscrito pela faculdade. “Temos também os casos dos cursos de tecnólogos, que são considerados de graduação e por isso precisamos estabelecer essa regra a parte”, explicou o diretor.

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