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Auxiliar de enfermagem em hospital veterinário tem direito a insalubridade

TRT24 - 15 de outubro de 2013 - 09:10

O Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande sentenciou, e a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou, o pagamento de adicional de insalubridade a auxiliar de enfermagem que atuava no Hospital Veterinário da Universidade Anhanguera-Uniderp.

A Universidade contestou em recurso a insalubridade alegando que, ao contrário do que apresentado em laudo pericial, o trabalhador não laborou em ambiente insalubre; que forneceu EPIs, que o ex-empregado laborava por curto período de tempo e que é necessário que a atividade desempenhada pelo trabalhador esteja classificada como insalubre pelo MTE.

Contudo, o perito judicial após descrever o ambiente de trabalho, as funções exercidas pelo trabalhador que preparava e administrava medicação nos animais internados, cuidava das condições de conforto dos animais, limpava ferimentos, fazia curativos, fornecia alimentação, trocava animais de gaiolas, e ainda as etapas do processo operacional, confirmou a exposição do auxiliar de enfermagem a agentes biológicos em razão de contato com material biológico possivelmente contaminado como sangue, secreções, fezes e urina dos animais.

Ainda de acordo com o perito, a ficha de entrega de EPIs fornecida pela Universidade era confusa e incompleta. "À falta de comprovação do fornecimento de EPIs certificados em todo o período de contrato, julgo prejudicada a comprovação da neutralização dos agentes insalubres verificados pela perícia", expôs o relator do processo, desembargador Nicanor de Araújo Lima.

O trabalhador, segundo a perícia, ficava geralmente de 60% a 70% do tempo nas salas de internação, o equivalente a mais de 7 horas por dia e suas atividades estão enquadradas no Anexo 14 da NR-15 como insalubres em grau médio (trabalhos e operações com animais em estabelecimentos destinados ao atendimento de tratamento de animais).

Dessa forma, por unanimidade, a Segunda Turma manteve o direito ao adicional de insalubridade.

Proc. N. 0001158-61.2012.5.24.007-RO.1

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