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Geral

Autorizadas faculdades de Medicina em Barretos e Franca

21 de novembro de 2011 - 14:16

Veja as autorizações publicadas no Diário Oficial da União de faculdades de Medicina em Barretos e Franca, no Estado de São Paulo.

PORTARIA N° 450, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
O O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação
Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº
7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de
9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de
12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010,
conforme consta do Registro e-MEC nº 201000020, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Medicina, bacharelado, com 60
(sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata, na
Avenida Loja Maçônica Renovadora 68, n° 100, no Município de
Barretos, Estado de São Paulo, mantida pelo Sistema MED Serviços
Educacionais S.A., com sede no Município de Barretos, no Estado de
São Paulo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO


PORTARIA N° 451, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
O Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior,
usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº
7.480, de 16 de maio de 2011, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de
09 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de
12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e
o Parecer CNE/CES nº 241/2010, homologado em 16 de novembro
de 2011, publicado no DOU, em 17 de novembro de 2011, conforme
consta do Processo no 23001.000020/2010-56, Registro SAPIEnS no
20050012988, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o curso de Medicina, bacharelado, com 60
(sessenta) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela
Universidade de Franca, na Avenida Doutor Armando Salles Oliveira,
nº 201, bairro Parque Universitário, no município de Franca, no
Estado de São Paulo, mantida pela Associação Cultural e Educacional
de Franca, com sede no município de Franca, no Estado de São
Paulo.
Art. 2o Tornar sem efeito a Portaria SESu nº 1.600, de 05 de
novembro de 2009, publicada no DOU de 06 de novembro de 2009,
seção 1, página 10.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS FERNANDO MASSONETTO

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