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Geral

Autoriza doação de casas no Loteamento Estrela do Vale

09 de abril de 2007 - 15:33

1.555/2007, de 04 de Abril de 2007.


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar doação de lotes de terrenos urbanos, localizados no “Loteamento Estrela do Vale II”, nesta cidade de Cassilândia – MS., e dá outras providências”.


JOSE DONIZETE FERREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Cassilândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar doação de 100 (cem) Lotes de Terrenos Urbanos, localizados no “LOTEAMENTO ESTRELA DO VALE II”, nesta cidade de Cassilândia – MS., com a área superficial de QUARENTA MIL METROS QUADRADOS (40.000,00 m2), constante do imóvel desapropriado Objeto da Matricula nº 23.437 do CRI Local, inscrito no Cadastro Municipal: 01.2.0029.0999.001

Art. 2º - A doação do lotes de terrenos urbanos mencionados no “caput” do Art. 1º, destina-se exclusivamente à construção de 100 (cem) Casas, aos mutuários que forem selecionados pela Caixa Econômica Federal e habilitados a participar do programa habitacional (Crédito Solidário), com recursos provenientes da União Federal.

Parágrafo único – A doação far-se-á por escritura pública e os encargos dela decorrentes ficarão à alçada dos respectivos mutuários que forem selecionados nos moldes preconizados no “caput” deste artigo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Paço Municipal “Joaquim Tenório Sobrinho”, aos 04 (quatro) dias do mês de Abril de 2007.



José Donizete Ferreira Freitas
Prefeito Municipal




* registrada no livro próprio e
publicada por afixação no local
de costume, na mesma data.


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