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Geral

Autônomo deve ficar atento ao limite de contribuição

AgPrev - 13 de março de 2005 - 10:56

O trabalhador autônomo que presta serviços a mais de uma empresa deve ficar atento ao limite máximo de contribuição previdenciária, para não recolher além do teto estabelecido pelo INSS. Assim, deve apresentar, em cada empresa, o comprovante de pagamento e o respectivo desconto da contribuição devida, para evitar que o recolhimento ultrapasse o limite máximo, que é de R$ 2.508,72, desde o dia 1º de maio de 2004. Caso o trabalhador tenha contribuído acima do teto previdenciário, ele poderá requerer ao INSS a restituição das parcelas pagas indevidamente.

Desde abril de 2003, toda empresa que contrata serviço de trabalhador autônomo desconta o percentual de 11% de sua remuneração, que é repassado à Previdência Social juntamente com as contribuições dos demais funcionários. Além disso, deve fornecer ao contratado o comprovante de pagamento, com a identificação de seu CNPJ e do número de identificação de contribuinte individual e a discriminação da remuneração paga e do valor abatido. E também declarar essas informações na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

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