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Geral

Autônomo deve ficar atento ao limite de contribuição

Agência Brasil - 04 de janeiro de 2005 - 08:46

O trabalhador autônomo que presta serviços a mais de uma empresa deve ficar atento ao limite máximo de contribuição previdenciária, para não recolher além do teto estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, deve apresentar, em cada empresa, o comprovante de pagamento e o respectivo desconto da contribuição devida, para evitar que o recolhimento ultrapasse o limite máximo, que é de R$ 2.508,72 desde 1º de maio de 2004. Caso o trabalhador tenha contribuído acima do teto previdenciário, ele poderá requerer ao INSS a restituição das parcelas pagas indevidamente.

Desde abril de 2003, toda empresa que contrata serviço de trabalhador autônomo desconta o percentual de 11% de sua remuneração, que é repassado à Previdência Social juntamente com as contribuições dos demais funcionários. Além disso, deve fornecer ao contratado o comprovante de pagamento, com a identificação de seu CNPJ e do número de identificação de contribuinte individual e a discriminação da remuneração paga e do valor abatido. E também declarar essas informações na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP).

Se o autônomo, por exemplo, presta serviço a uma empresa durante o mês e recebe R$ 1.200,00, o desconto efetuado será de R$ 132,00 (alíquota de 11% sobre o total recebido). Ao ser contratado por uma segunda empresa no mesmo mês, com a remuneração de R$ 800,00, o desconto é de R$ 88,00 (os mesmos 11% sobre o total recebido).

Caso preste serviço a um terceiro contratante, dentro da mesma competência, com recebimento de R$ 1.000,00, o desconto deve incidir apenas sobre a parcela de R$ 508,72 e não sobre o total recebido nesta empresa. Isto porque a base de cálculo da contribuição deve limitar-se ao teto previdenciário de R$ 2.508,72, que foi alcançado com o somatório de R$ 1.200,00, R$ 800,00 e R$ 508,72.

Em razão disso, é fundamental que o trabalhador autônomo colecione todos os comprovantes de serviços prestados, fazendo a devida apresentação em cada empresa contratante, para evitar recolhimento de contribuição superior ao teto previdenciário. O mesmo procedimento deve ser observado pelo trabalhador que exerce, ao mesmo tempo, atividade de autônomo e de empregado ou trabalhador avulso.

Pela internet, o trabalhador autônomo pode acompanhar se as empresas em que ele presta serviço estão repassando corretamente ao INSS os valores de sua contribuição, respeitando o teto previdenciário. No site da Previdência Social, www.previdencia.gov.br, o trabalhador deve acessar os links "Trabalhador com Previdência", "Mais Serviços", "Cadastramento de Senha" (se não tiver), e "Consulta Integrada às Informações do Trabalhador", para obter informações sobre sua contribuição.

Com informações do Ministério da Previdência Social.

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