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Geral

Aumento dos planos até 98 não pode ultrapassar 11,75%

Milena Galdino/ABr - 09 de julho de 2004 - 10:46

O índice de reajuste dos planos de saúde para os contratos assinados até 1998 não deve ultrapassar 11,75%. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que desde 1999 controla as condições de contratos dos planos de saúde. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, o diretor-presidente substituto da ANS, Leôncio Feitosa, instruiu os associados a lerem com cuidado as cláusulas dos contratos.

"Vale o índice de reajuste que está previsto no contrato. Se não tiver nada previsto, o reajuste não deve ultrapassar 11,75%", disse Feitosa. Ele enfatizou que a ANS não tem interesse em causar prejuízos ao setor de planos de saúde. "Mas também não podemos permitir que o consumidor fique entregue à sua própria sorte", defendeu o diretor.

A instrução dos órgãos de defesa do consumidor é que os clientes depositem judicialmente o valor que ultrapassar o limite estabelecido pela ANS ou que escrevam no verso do cheque que não concordam com o valor pago mensalmente ao plano.

Quem tiver dúvidas, denúncias ou reclamações pode usar o Disque-ANS: 0800-7019656 ou entrar em contato com o Procon local.

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