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Geral

Audiência de conciliação pode ter mudanças

Agência Câmara - 05 de outubro de 2004 - 15:41

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) tem na pauta da reunião marcada para hoje o Projeto de Lei 7499/02, que altera a parte do Código de Processo Civil que trata da audiência de conciliação. A proposta, apresentada pela Comissão de Legislação Participativa, foi uma sugestão do Conselho Administrativo de Grupiara (MG).

Prazos
A legislação atual estabelece em 30 dias o prazo máximo para ser realizada a audiência de conciliação. Pelo texto da proposta, a audiência preliminar poderá ser designada de imediato, no momento do recebimento da inicial, devendo, neste caso, constar da citação ao réu a advertência de que o início do transcurso do prazo para a resposta se dará a partir da realização da audiência. Isso desde que as partes tenham sido devidamente comunicadas do ato, ainda que a ele não compareçam.
O texto do projeto estabelece ainda que a audiência de conciliação poderá ser realizada por serventuários, auxiliares ou conciliadores da Justiça, devendo ser homologada por autoridade judicial.
A proposta recebeu parecer do relator, deputado Ricardo Fiuza (PP-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação.

A reunião está marcada para as 15 horas, no plenário 1.

Urgência
Também está na pauta da CCJ, em regime de urgência, o Projeto de Decreto Legislativo 2315/02. De autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o projeto aprova o texto do Segundo Protocolo relativo à Convenção de Haia de 1954 para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado. Esse Segundo Protocolo foi celebrado na Haia, Holanda, em 26 de março de 1999.
O relator da matéria na Comissão, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Óleo diesel
Outra proposta em regime de urgência que deve ser apreciada é o Projeto de Lei 5892/01, do deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), que restringe o uso do óleo diesel como combustível automotivo. O projeto prevê que o diesel deve ser usado exclusivamente por veículos utilitários, de cabine simples ou dupla, que possuam capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos.
O relator na Comissão, deputado José Roberto Arruda (PFL-DF), sugeriu a aprovação da medida.

No total, fazem parte da pauta da CCJ 176 propostas. Destas, 96 referem-se à permissão ou renovação de concessão para explorar de serviço de radiodifusão sonora, comunitária e de sons e imagens.

Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Simone Ravazzolli


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