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Geral

Atividades de laticínios e frigoríficos têm nova norma

Fernanda Mathias/Campo Grande News - 16 de agosto de 2007 - 08:26

A Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) publicou hoje no DOE (Diário Oficial do Estado) a portaria nº 1.310, que disciplina o Regulamento do Serviço de Inspeção Estadual, quanto às obrigações das empresas registradas nas atividades de laticínios e abatedouros-frigoríficos.

Estes estabelecimentos deverão informar ao escritório local da Iagro, com antecedência mínima de 12 horas, sobre a realização de quaisquer trabalhos nos estabelecimentos sob inspeção higiênico-sanitária permanente, mencionando a natureza e horário de início das atividades.

Fica proibida a entrada de animais nos estabelecimentos sem o prévio conhecimento do Serviço de Inspeção Estadual. Também é reiterada a determinação de cumprir normas relacionadas ao descanso, jejum e dieta hídrica dos animais a serem abatidos e o cumprimento da obrigatoriedade de apresentação dos documentos sanitários dos animais a serem abatidos (Guia de Trânsito Animal – GTA) emitidos pela Iagro.

Os abates de animais devem ser iniciados sempre às 5 horas. Os padrões de produtos a serem colocados no mercado devem ser os seguintes: carne bovina, bubalina, suína, ovina, caprina e de aves in natura, miúdos e peças assemelhadas em temperatura de até 7º carnes, incluindo as carnes industriais, e miúdos congelados em temperatura de até menos 10º C. Os produtos somente poderão ser distribuídos devidamente embalados e identificados. O leite e seus derivados em temperatura de até 7º C. A estocagem e a entrega de carnes, miúdos, leite e seus derivados nos entrepostos e nos estabelecimentos varejistas deve observar as condições que garantam a manutenção da temperatura

A distribuição de produtos cárneos in natura, leite e derivados será
feita em veículo com carrocerias providas de isolamento térmico e dotadas de unidade frigorífica. No caso de indústria localizada a distância de até 20 km do ponto de distribuição, o transporte poderá ser efetuado em container isotérmico, que garanta a temperatura de até 7º C. A adequação às exigências deve ser feita até 1º de novembro de 2007, sob pena de sanção.

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