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Atividades de Lan Houses poderão ter novas regras

24horasnews - 22 de novembro de 2006 - 06:09

A Câmara municipal de Cuiabá aprovou, de forma simbólica, nesta terça-feira (21.11) durante a sessão ordinária o o parecer do Projeto de lei do vereador Éden Capistrano (PSB), que trás um novo direcionamento às regras de funcionamento das "Lan Houses", "Cybercafés", "Cyber Offices" e estabelecimentos congêneres na Capital.

As "Lan Houses" têm atraído principalmente os jovens que por falta de acesso a um computador em sua própria casa, buscam nestes lugares fonte para pesquisa e diversão.

Baseado em inúmeras denúncias feitas por pais e professores de escolas de que muitos adolescentes e até crianças estariam sendo envolvidos pelos jogos e programas inadequados para menores, o que estaria desviando os menores do seu objetivo principal, o de assistir as aulas nas escolas onde estão matriculados, a nova Lei estabelece regras par que haja normas de funcionamento destes estabelecimentos.

Para o vereador Éden Capistrano, este é um segmento muito importante para o crescimento econômico, principalmente do setor de prestação de serviços, além do aumento do número de empregos que ele pode trazer à nossa região, disse o vereador.

As principais regras definidas pela lei são: Os estabelecimentos devem manter um cadastro atualizado dos usuários contendo: Nome, hora, data e permanência nos computadores para facilitar as autoridades uma possível busca de estelionatários, e infratores que venham a utilizar para fins ilícitos como:

Pedofilia, golpe no mercado financeiro, venda de drogas e outros denunciados hoje em todo o país com utilização dos recursos da tecnologia da informação nestas casas, conhecidas como "lan Houses".

Outra medida que faz parte dos artigos desta Lei é a proibição de menores trajando uniforme escolar, baseado em denúncias já comprovadas do prejuízo para estes menores.

A partir do momento que a lei passar a vigorar em Cuiabá, estes comerciantes responsáveis pelas "Lan Houses", Cybercafés, Cyber Offices, bares, restaurantes e similares poderão ser multados com multas que vão de R$ 1.mil a R$ 3 mil, dependendo da infração cometida. Além disso, a empresa que for pega em reincidência, cumulativamente com a multa, terá suas atividades suspensas e depois seu alvará de funcionamento cassado pelo município.

Os vereadores ao aprovar esta Lei deixaram claro que em momento algum são contra as atividades deste segmento econômico, em franca expansão no mundo inteiro, mas sim de disciplinar as atividades que hoje funcionam sem fiscalização do poder público, e que eles tem o dever de preservar os direitos do cidadão.

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