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Atividade de perito judicial pode ser regulamentada

Agência Câmara - 11 de junho de 2004 - 14:12

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público analisa uma proposta (PL 3419/04) que regulamenta o exercício profissional do perito judicial. O autor do projeto, deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ), lembra que na maioria das ações judiciais há controvérsias entre as partes, "por isso é necessário pesquisar a verdade para que o juiz possa fazer Justiça".
O juiz não pode realizar esses levantamentos e diligências. Essa é a tarefa do perito judicial. "Esse profissional é o responsável pela formação final do processo com a apresentação de seu laudo pericial documentado", explica o parlamentar.

Requisitos
De acordo com o texto, o perito judicial deverá ter curso superior e estar inscrito na Associação de Peritos do Estado. A ele caberá pesquisar e informar a verdade sobre as questões propostas por meio de laudos e de provas científicas e documentais.
O projeto de Eduardo Paes também regulamenta a atividade de assistente técnico. Esse profissional também deve ter curso superior e estar inscrito na Associação de Peritos do Estado. O perito e o assistente só poderão atuar em processos sobre matérias inerentes à sua formação profissional superior.

Vínculo e remuneração
O exercício da atividade de perito judicial e do assistente técnico requer prévio registro nos tribunais de justiça e não gera vínculos de emprego com a Justiça. O trabalho será realizado por meio de livre designação, em cada processo, do juiz responsável pelo julgamento da ação.
A atividade pericial será remunerada de acordo com o valor estimado pelo perito nomeado e fixado pelo juiz que determinou a realização da perícia.
Eduardo Paes acredita que a regulamentação dessas atividades vai melhorar o nível da perícia além de diminuir o prazo de entrega dos laudos periciais, já que o projeto determina que os peritos cumpram o prazo determinado pelo juiz, sob pena de serem substituídos.

Andamento
A proposição aguarda a designação do deputado que irá elaborar parecer sobre a matéria. Após ser votado na Comissão de Trabalho, o texto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Reportagem - Natalia Doederlein
Edição - Regina Céli Assumpção

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