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Geral

Atestado de saúde inferior a cinco dias dispensa perícia

Agência do Rádio - 13 de novembro de 2009 - 06:38

A partir de agora, os servidores que precisarem se afastar do trabalho por até cinco dias por motivos de doença serão dispensados da perícia médica. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União dessa terça-feira. O coordenador de Seguridade Social do Ministério do Planejamento, Sérgio Carneiro, comenta que o governo se baseou nos critérios usados por empresas particulares para deixar de exigir a perícia em licenças que determinam repouso por poucos dias.



"Atestados de curta duração – uma gripe, uma sinusite, uma otite – não necessariamente precisa fazer perícia porque não é qualquer licença que passa em perícia, são aquelas pessoas que faltam mais. Na iniciativa privada, a pessoa só é encaminhada ao INSS depois do décimo quinto dia."

Sérgio Carneiro lembra que a perícia médica não está totalmente descartada. O servidor terá que passar pelo procedimento depois de apresentar três atestados de cinco dias ou um único superior a 15. Para controlar a ausência dos trabalhadores, o governo está implantando um banco de dados eletrônico.



"Toda e qualquer falta tem que ser consignada no sistema. Isso vai nos traduzir o quadro real de falta ao trabalho. E aí nós temos mais condições de saber quais são as causas da ausência ao trabalho. Isso nos possibilita pensar em políticas para intervir nos ambientes, melhorar os ambientes, para pensar na promoção à saúde."

De acordo com o coordenador de Seguridade Social, o sistema deve estar instalado em todos os órgãos até julho de dois mil e dez.

Reportagem, Natália de Sousa






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