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Atenção PMs que atuam no trânsito: nova forma de autuar por embriaguês

PMGO - 16 de abril de 2013 - 07:00

Atenção PMs que atuam no trânsito: nova forma de autuar por embriaguês

A Diretoria de Operações do DETRAN/GO, por meio da Gerência de Fiscalização e Segurança, informa que devido à publicação da Lei 12.760/12 (Lei Seca) e Resolução 432/13 do CONTRAN, houve mudanças significativas no Termo de Constatação de Alcoolemia e na Tabela de Referência de Valores do Etilômetro, de forma que o Formulário de Constatação e a Tabela de Referência utilizados antes da referida alteração, devem ser desprezados, passando a utilizar apenas o Termo de Constatação e a Tabela de Referência anexos.

Ao preencher o Auto de Infração com base no Art. 165 do CTB, deve-se atentar para os seguintes requisitos:

• Medida Realizada: é o valor que aparece no visor do Etilômetro seguido de Mg/L;

• Limite Regulamentado: sempre será 0,00 Mg/L;

• Valor Considerado: é o valor que consta na Tabela de Referência, seguido de Mg/L.

Sempre que o condutor se recusar a realizar o Teste de Alcoolemia ou apresentar sinais de uso de substância psicoativa que cause dependência (qualquer tipo de substância entorpecente), o Agente deverá preencher o Termo de Constatação e fazer referência à Lei 12.760/12 (Lei Seca) e Resolução 432/13 do CONTRAN, no campo de observações do Auto de Infração, anexando-o ao AI.

O Agente que assinar o Auto de Infração também deve assinar o Termo de Constatação e/ou o Teste do Etilômetro.

O Agente deverá recolher a CNH do condutor e enviá-la ao DETRAN/GO, juntamente com o Auto de Infração e Termo de Constatação ou Teste de Etilômetro realizado, os quais serão fundamentais para que o condutor seja submetido ao devido Processo Administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Os responsáveis pelo cadastramento dos Autos de Infração de competência do DETRAN/GO (vias urbanas) devem manter contato por meio do telefone (62) 3272-8325, a fim de se informarem sobre a nova forma de cadastramento dos Autos de Infração confeccionados com base no Art. 165 do CTB, visto que o sistema teve que ser adequado para atender às novas exigências legais.

Para visualizar o Termo de Constatação de Alcoolemia ou de outra substância psicoativa que determine dependência e instruções para seu preenchimento, clique no link abaixo:

Download

Fonte: Diretoria de Operações do DETRAN

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