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Até os dez anos de idade, criança só no banco de trás

Agência do Rádio - 30 de dezembro de 2008 - 07:30

Acabaram as discussões sobre quem vai no banco da frente: a partir de agora, crianças com até dez anos de idade, só podem andar no banco de trás. Os equipamentos obrigatórios de segurança são divididos por faixa etária: até um ano de idade, os bebês devem ser transportados no bebê conforto. De um a quatro anos, devem ficar na cadeirinha; dos cinco aos sete anos e meio, a criança vai no assento de elevação. A partir dessa idade, é obrigatório o uso do cinto de segurança. O diretor da Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o Inmetro, Alfredo Lobo, afirma que, ao contrário do que se pensa, não é seguro levar as crianças no colo, seja no banco da frente ou no de trás.

"As autoridades de trânsito têm estudos feitos que mostram que o risco de carregar no colo é infinitamente maior do que preso no dispositivo. A instrução das autoridades de trânsito é consubstanciada em estudos de laboratório, como também em estatísticas de trânsito, mostram que crianças com menos de dez anos têm que andar no banco de trás e com dispositivo de retenção".

O gerente da Qualidade do Inmetro dá outras dicas de segurança que devem ser observadas na hora de transportar crianças. Se o carro só tiver banco dianteiro, elas devem estar protegidas pelo dispositivo de retenção. Além disso, ele lembra que é proibido levar crianças menores de sete anos e meio em motocicletas e motonetas.

Reportagem, Luciana Cobucci

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