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Associação de moradores não pode contratar pavimentação
Respondendo à consulta da prefeitura de Três Lagoas, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) esclareceu, por unanimidade de votos em sessão realizada no dia 05 de abril, que a pavimentação em rua do município é responsabilidade da administração municipal que não pode ser delegada a grupo de moradores, ainda que representados por associação.
Em sua consulta, a prefeitura de Três Lagoas desejava saber se existe a possibilidade de um grupo de moradores de determinado bairro ou rua, ou representados por associação, contratarem diretamente com determinada empresa, mediante autorização do Município, a execução de obras de pavimentação asfáltica, excluindo o município da responsabilidade do processo licitatório.
De acordo com parecer do Ministério Público Especial e de conformidade com o voto do conselheiro Cícero Antônio de Souza, a autorização para contratação, na forma exposta na consulta, é instituto inexistente na legislação que rege as contratações públicas.