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Assistência jurídica gratuita pode ser dificultada

Agência Câmara - 25 de março de 2004 - 17:04

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) está analisando o Projeto de Lei 3012/04, do deputado Pastor Reinaldo (PTB-RS), que define normas para a assistência jurídica gratuita. Pelo projeto, entre os requisitos exigidos para a concessão do benefício está a exigência de que a pessoa seja economicamente carente, com renda per capita familiar inferior a um salário mínimo, isenta do Imposto de Renda, e pertença a algum programa de assistência social governamental, como o auxílio gás ou a bolsa-família.
As empresas sem fins lucrativos com diretoria não remunerada também terão direito ao benefício. "A falta de critérios claros tem prejudicado pessoas que são de fato carentes", argumenta o autor da proposta.

Subjetividade do juiz
A assistência jurídica deverá envolver toda atividade judicial e extrajudicial, como consultoria, recursos administrativos e acordos. Os beneficiários ficam isentos de honorários de advogados e peritos; das taxas judiciárias e extrajudiciárias; do custo do exame de DNA; das despesas com publicações; e de indenizações às testemunhas.
O deputado diz que, como atualmente não há critérios para definir a concessão da justiça gratuita, "a decisão cabe ao subjetivismo do juiz, que nem sempre tem elementos para analisar a real condição do requerente, o que permite as aventuras jurídicas, onde as pessoas simplesmente fazem os pedidos mais ilógicos, sem nenhuma responsabilidade, pois estão sob o pálio da justiça gratuita".
O projeto tramita em regime conclusivo. O relator na CCJC ainda não foi designado. Se aprovado pela comissão, o projeto será considerado aprovado pela Câmara, sem precisar passar pelo Plenário.



Reportagem - Érica Amorim
Edição - Luiz Claudio Pinheiro


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