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Geral

Assinatura básica de telefone: julgamento interrompido

STJ - 24 de maio de 2007 - 07:35

Um pedido de vista do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interrompeu ontem (23) o julgamento do recurso especial que discute a legalidade da cobrança de assinatura básica mensal para telefones fixos. No recurso, a empresa Brasil Telecom tenta reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) favorável a uma consumidora. O julgamento, inédito, está sendo analisado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ministro José Delgado, relator do caso, proferiu seu voto em favor da legalidade da cobrança da assinatura básica para telefones fixos. Para o ministro, a taxa tem origem contratual e é amparada por lei. Além disso, a tarifa mensal é voltada para a infra-estrutura do sistema. O relator foi acompanhado pelo ministro João Otávio de Noronha; os demais aguardam.

De acordo com o processo, uma consumidora gaúcha moveu uma ação de inexigibilidade da cobrança cumulada com repetição de indébito. Ela pretende, além de ser desobrigada do pagamento da cobrança, receber de volta, em dobro, os valores pagos pela assinatura do telefone fixo à Brasil Telecom. Em primeira instância, a consumidora não teve sucesso. Apelou ao TJ/RS, que atendeu o pedido. O Tribunal entendeu ser abusiva a exigência de contraprestação por serviço não fornecido, além de inexistir previsão legal para a cobrança e terem aplicação ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Brasil Telecom recorreu, então, ao STJ, sustentando que os direitos previstos no CDC não excluem os decorrentes da legislação ordinária preexistente, qual seja, a Lei Geral das Telecomunicações. Disse ainda que a tarifa mensal não é voltada apenas à cessão de linha ou de terminal telefônico, mas também à infra-estrutura fornecida. Alega que norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza a cobrança da tarifa de assinatura e que somente caberia a repetição do indébito quando demonstrado o erro do pagamento voluntário.


Autor(a):Marcela Rosa

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