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Assinado decreto beneficiando portadores de necessidades

Irene Lôbo / ABr - 02 de dezembro de 2004 - 13:47

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (2), em cerimônia no Palácio do Planalto, decreto para regulamentar as leis federais 10.048 e 10.098/2000, que tratam do atendimento e da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no Brasil. A assinatura do decreto integra as comemorações do Dia Internacional da Pessoas com Deficiência, que será celebrado nesta sexta-feira (3).

A lei n° 10.048 determina atendimento prioritário às pessoas com deficiência e a acessibilidade aos sistemas de transporte. Já a lei nº 10.098 trata do acesso de pessoas com dificuldade de locomoção a edifícios, vias públicas, mobiliário e equipamentos urbanos, de comunicação e informação e de ajudas técnicas.

Ao discursar na abertura do evento, o presidente Lula afirmou que o respeito aos direitos dos portadores de necessidades especiais é também uma questão cultural, que vai mudar na medida em que a consciência das pessoas também evolui.

"Este decreto que acabo de assinar é mais do que um merecido reconhecimento dos direitos de todos os brasileiros e brasileiras que portam algum tipo de deficiência. É o resultado de um amplo trabalho de debate com a sociedade, com especialistas e com órgãos governamentais, que permitiu que regulamentássemos duas leis federais que já haviam sido sancionadas em 2000 e 2002", afirmou o presidente.

Um dos pontos importantes contidos nas leis é a substituição progressiva dos veículos de transporte coletivo por unidades acessíveis aos portadores de deficiência. Durante o evento, o presidente Lula informou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) criou uma linha de financiamento para que os pequenos empresários possam adaptar suas instalações às pessoas com deficiência. A partir de agora, o BNDES só irá financiar a compra de frotas de ônibus quando pelo menos 40% dos veículos estiverem dentro dos padrões de acessibilidade.

O decreto também estabelece que tudo o que for construído após a sua publicação seja acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. No campo das áreas técnicas, o decreto concede apoio à pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento de equipamentos, instrumentos e produtos.

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