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Assédio pode levar a demissão por justa causa

Agência Câmara - 13 de maio de 2004 - 19:32

A Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou ontem substitutivo do deputado Pedro Corrêa (PP-PE), ao Projeto de Lei 62/99, que prevê que tentativas de sedução de subordinado pelo chefe podem acabar em demissão por justa causa. A proposta da deputada Iara Bernardi (PT-SP) entende como assédio a obtenção de favores sexuais devido à influência hierárquica.
Segundo o projeto, o subordinado que se sentir ofendido por uma proposta desse tipo pode pedir demissão e, ainda assim, ter garantidos todos os direitos trabalhistas. De acordo com o texto, no caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa em virtude do crime, tanto o empregador pode demitir o agressor, como a vítima pode considerar rescindido o seu contrato.
A comissão também aprovou o apensado PL 1831/99, da ex-deputada Maria Elvira, que trata do mesmo assunto.

Prevenção
O substitutivo determina que as empresas adotarão medidas que facilitem a permanência do empregado na empresa, mediante a mudança de função ou setor de trabalho. O texto aprovado prevê também que as empresas deverão estabelecer programas de prevenção ao assédio e procedimentos internos para o encaminhamento de denúncias.

Projeto rejeitado
Ao aprovar o substitutivo a comissão rejeitou o PL 1265/99, do ex-deputado Jair Meneguelli, que tramita em conjunto com o PL 62/99. O projeto reiejtado revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), excluindo a justa causa como forma de rescisão de contrato trabalhista. "Excluir a justa causa como forma de rescisão contratual é uma prática trabalhista inadmissível. Não é possível imaginar que um mau empregado seja premiado com a rescisão contratual e todas as indenizações inerentes, apesar de ter cometido falta grave", argumenta o relator, Pedro Corrêa.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




Reportagem - Érica Amorim
Edição - Ana Felícia


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