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Assédio e roubo de atletas menores de idade no futebol brasileiro

Educação Física - 23 de julho de 2016 - 09:40

Nos últimos anos, acompanha-se o movimento dos gestores de base do futebol brasileiro, representados juridicamente pela Associação Brasileira dos Executivos do Futebol – ABEX futebol, sugerindo ações de melhorias do futebol de base para Confederação Brasileira de Futebol – CBF, principalmente relacionados ao aliciamento e roubos de atletas menores de idade. A principal ação criada para este caso específico foi o código de ética e conduta, na tentativa de minimizar os assédios e reduzir os roubos de atletas menores sem indenização aos clubes formadores de origem.

Neste contexto, a lei 11.438/98 (Lei Pelé) vem sofrendo alterações e gerando novas leis para normatizar lacunas da legislação. O código de ética surgiu em paralelo a essas mudanças, como alternativa em oferecer maior segurança aos clubes que não possuem o certificado de clube formador. Em 2014 após mais de um ano de debates e esclarecimentos da lei, e principalmente pela maior proteção jurídica aos atletas de 14 a 16 anos, ficou definido pelo movimento que o código de ética e conduta seria a principal ferramenta de combate contra o assédio e roubo de atletas abaixo dos 14 anos, em virtude da legislação ainda não abordar está faixa etária.

Com este cenário, o professor Marcius Koehler realizou um estudo para avaliar a eficiência desta conformidade em nível nacional. Optou-se em entrevistar os principais stakeholders de clubes de base com experiências nacionais que influenciam e são influenciados por este código.

O objetivo deste estudo subordinado ao tema “O Código de Ética e Conduta na visão dos principais stakeholders dos clubes de base do futebol brasileiro”, pretendeu aferir resposta a seguinte questão: O Código de Ética e Conduta está sendo eficiente para diminuir o assédio e “roubo” de jogadores?

Hoje a competitividade na formação de atletas de futebol é extremamente acirrada, a conduta dos stakeholders que atuam nas categorias de base faz toda diferença na eficiência do código de ética. Percebeu-se que o stakeholders que possui conduta ética irá não apenas destacar-se dos demais, mas posicionar-se no mercado com um diferencial, o que irá contribuir e muito para que o mesmo permaneça no mercado por um longo tempo, tendo sua carreira, além de consolidada, respeitada no mundo do futebol. Os clubes defensores do Código, já buscam profissionais no mercado, cujo pilar de suas ações seja baseado na ética e na integridade no exercício da função, agindo em conformidade com seus princípios morais e valores, sem prejudicar terceiros, zelando e preocupando-se com a boa reputação de seu nome e clube que representa.

Desta forma, verifica-se que o Código de Ética e Conduta na visão da ABEX e dos gestores de base, está sendo eficiente na diminuição do assédio e “roubo” de jogadores, apesar da ação inescrupulosa por parte de alguns clubes e intermediários. Os pais são atores neutros em relação ao Código, pois irão pender para a melhor proposta estrutural e financeira. Ao contrário temos os intermediários beneficiários diretos nas transferências dos atletas, que apesar do discurso moralista, defendem que contra fatos não há argumentos, referindo-se que como um código de ética defende um clube que não cumpre suas obrigações mínimas com o atleta.

Baseado na teoria dos stakeholders, segundo Freeman (1984), os gestores (Clubes), os pais e intermediários afetam ou são afetados pelo alcance dos objetivos do Código de Ética, até porque possuem direitos econômicos sobre o atleta, banidos recentemente pela FIFA (2015) a terceiros.

Em relação aos princípios Éticos, segundo Matheus (1987), para mudarmos o comportamento das pessoas, é necessário mudar a cultura corporativa do futebol, para num segundo momento o código de ética ser capaz de construir um ambiente ético e legal. São necessários instrumentos para apoiá-lo, inseridos em um programa consistente de modo a permitir a internalização dos valores para a formação da cultura ética. Pode-se dizer que o estudo encontrou profissionais éticos, que sabem que o resultado obtido depende da soma de esforços de vários colaboradores (stakeholders); por isso, além de valorizá-los, atuaram de forma a proporcionar um ambiente harmonioso, onde prevaleceu um grandioso trabalho em equipe, onde muitos atuaram de forma interligada, dando sua contribuição através do somatório de conhecimentos, bem como de experiências, e exercendo sua função em prol dos objetivos a serem alcançados, obtendo nas suas visões a diminuição dos “roubos” de atletas.

Já em relação ao princípio da eficiência do Código, segundo Aragão (2006), o o código deve ser legalizado pelos órgãos da administração esportiva, para ter validade, não apenas em virtude da sua característica original, mas pela condição de atender aos objetivos públicos do esporte, amenizando ou terminando com o “roubo” de atletas. Complementa o autor, baseado em Iannota (2000) que o Código foi normatizado por um segmento delimitado e circunstanciado, ficando a cargo da sociedade esportiva decidir se vai atender a vontade do legislador (movimento), pois o resultado alcançado pela norma, foi distinguido somente por alguns stakeholders.

Salientou ainda dois aspectos, um sobre a coibição da prática antiética, na qual o movimento estabeleceu punir através do boicote de uma determinada competição, na qual o clube aliciador participasse. Mecanismo que foi rejeitado pelos entrevistados, pois justificaram estar punindo os atletas de todos os clubes que deixam de participar da competição. Mais um sinal de fragilidade do código, em virtude de não possuir respaldo legal, para aplicabilidade de sanções esportivas. O segundo aspecto apesar da baixa eficiência diagnosticada, é a percepção do autor em relação aos clubes e intermediários, que estão mais receosos em realizar o assédio, em virtude da rápida comunicação entre gestores, e a forte rejeição deste grupo a pessoas que agem aliciando atletas, até os pais estão evitando para não prejudicarem seus filhos nestas transações.

(Fonte: Marcius Koehler é graduado em EducaçãoFísica, pós graduado em Treinamento Desportivo e Administração Esportiva e mestre em Gestão do Esporte. Atualmente é gerente de competições da Federação Paranaense de Futebol).

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