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As inovações na propaganda eleitoral e os riscos com abusos na internet

Marcelo Gurjão Silveira Aith* - 16 de agosto de 2016 - 18:00

A corrida eleitoral teve início no dia 16 de agosto e, agora, começou também a propaganda eleitoral. Os candidatos terão um grande desafio pela frente, uma vez que com as novas normas da Lei Eleitoral não poderão contar com doações de pessoas jurídicas e com os limites de gastos nas campanhas, o que irá dificultar, substancialmente, a gestão dos recursos e da exposição da campanha.

Uma alternativa para driblar os limites de gastos, de forma lícita, é a utilização da internet como meio de divulgar as candidaturas. A propaganda eleitoral pela internet poderá ser realizada nas seguintes formas: a) em sites do candidato; b) em sites dos partidos ou coligações; c) por meio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação; e d) por meio de blogs, redes sociais (Facebook, whatsapp, entre outros), sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidato, partido ou coligação.

Há que se ressaltar que é absolutamente vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga pela internet. É vedada, mesmo gratuitamente, a propaganda eleitoral por sites de pessoas jurídicas.

A violação sujeito o infrator a multa, entre R$ 5 mil e R$ 30 mil). Assevere-se, por oportuno, que as multas são computas como gastos de campanha, portanto, sujeitas aos limites impostos pela Lei Eleitoral.

Ademais, é expressamente proibida a utilização de links patrocinados, que visem potencializar o alcance e a divulgação da informação veiculada na propaganda eleitoral via internet. Vedada, também, a utilização de telemarketing.

Além da pena de multa, a Justiça Eleitoral, a requerimento do Ministério Público, candidato, partido político ou coligação, poderá suspender, por 24 horas, o acesso a todo o conteúdo informativo dos sites, caso haja o descumprimento do regramento previsto na Lei das Eleições. A cada reiteração de conduta, será duplicado o período.

Por fim, cada cidadão tem o dever cívico de noticiar os abusos cometidos na rede mundial de computadores, para que o certame eleitoral transcorra com ética e que o melhor candidato vença. É uma utopia pensar assim?

*Marcelo Gurjão Silveira Aith é especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Aith Advocacia

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